br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 689/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 1999
Date 1999-08-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar Prédios Escolares, localizados na Zona Rural.
native_id803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

na!
LEI Nº689/99 DE 18 DE AGOSTO DE 1999.
"Autoriza o Executivo Municipal a alienar Prédios Escolar, localizados na Zona Rural “.
ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
ESTADO DE SAO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFERIDAS
POR LEI:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a
alienar os Prédios Escolar localizados na Zona Rural, conforme abaixo relacionados, ambos de
propriedade da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, os quais encontram-se
desativado.
1) Escola Rural do Bairro Rosolen;
2) Escola Rural do Bairro Lageado;
3) Escola Rural da Fazenda São Vicente;
4) Escola Rural da Fazenda São José;
5) Escola Rural do Bairro Alto Fartura
6) Escola Rural do Bairro Bom Viver
ARTIGO 2º - O preço mínimo estipulado para a venda de cada um
dos imóveis será de R$.500,00 (Quinhentos reais), conforme avaliação.
E ' ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 1 8 de agosto de 1999.
teta”
PREFEITO NRJNICIIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguai na data supra.
JÁIR CARIOVALDO CARNIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL

open original →