| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1999 |
| Date | 1999-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar Prédios Escolares, localizados na Zona Rural. |
| native_id | 803 |
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na! LEI Nº689/99 DE 18 DE AGOSTO DE 1999. "Autoriza o Executivo Municipal a alienar Prédios Escolar, localizados na Zona Rural “. ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SAO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a alienar os Prédios Escolar localizados na Zona Rural, conforme abaixo relacionados, ambos de propriedade da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, os quais encontram-se desativado. 1) Escola Rural do Bairro Rosolen; 2) Escola Rural do Bairro Lageado; 3) Escola Rural da Fazenda São Vicente; 4) Escola Rural da Fazenda São José; 5) Escola Rural do Bairro Alto Fartura 6) Escola Rural do Bairro Bom Viver ARTIGO 2º - O preço mínimo estipulado para a venda de cada um dos imóveis será de R$.500,00 (Quinhentos reais), conforme avaliação. E ' ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 1 8 de agosto de 1999. teta” PREFEITO NRJNICIIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai na data supra. JÁIR CARIOVALDO CARNIATO SECRETÁRIO MUNICIPAL