| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1999 |
| Date | 1999-10-06 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2000. |
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LEINº 690/99 DE 06 DE OUTUBRO DE 1999. “ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2000.” ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Taguaí, para o exercício de 2000 estima a receita e fixa a despesa em R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para a administração direta em R$ 200,00(duzentos reais), para administração indireta, totalizando R$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) descriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes 3.664.000,00 Receita Tributária 248.000,00 Receita Patronal 21.000,00 Receita de Serviços 1.000,00 Transf. Correntes 3.301.600,00 Outras Rec. Correntes 92.400,00 Receitas de Capital 336.000,00 Alienação de Bens 80.000,00 Transf. de Capital 251.000,00 Outras Rec. Capital 5.000,00 Artigo 3º - A despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA”, integrantes desta Lei, e a autarquia em seus respectivos orçamentos aprovados por decretos do executivo. 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Legislativa 120.000,00 03 - Administração e Planejamento 724.000,00 04 - Agricultura 70.000,00 08 - Educação Cultura 1.550.600,00 10 - Habitação e Urbanismo 387.000,00 13 - Saúde e Saneamento 632.000,00 15 - Assistência e Previdência 212.400,00 I6 - Transporte 304.000,00 SUBTOTAL..........cocoroeso ad «ese 4.000.000.00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 15 — Assistência e Previdência 200.000,00 2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo 1.1 - Câmara Municipal 120.000,00 2. Poder Executivo 2.1 - Gabinete do Pref. Dep. 512.000,00 2.2 - Serv. Mun. Finanças 295.000,00 2.3 - Serv. Mun. Educ. Cult. 1.550.600,00 2.4 - Serv. Urbanos 387.000,00 2.5 - Serv. Mun. Saúde 632.000,00 2.6 - SERM 304.000,00 2.7 - Serv. Munic. Agricultura 70.000,00 2.8 - Serv. Munic. Ass. Social 129.4000,00 SUBTOTAL xcocaseiscenivateses PES 4.000.000.00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CAPSMUTA 200.000,00 Artigo 4º - O Orçamento da Despesa da Administração Indireta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação. Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos estima receita e fixa a despesa em R$ 1.198.400,00 (um milhão, cento e noventa e oito mil e quatrocentos reais), assim discriminadas: 01 - Saúde 632.000,00 02 - Previdência 369.000,00 03 - Assistência Social 197.400,00 Ud o] RORESRES DECS NESR NEN Ae ARE 1.198.400,00 Artigo 6º - O Poder Executivo fica autorizado a: A) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 8% (oito Por Cento) da receita liquida real, nos termos da Resolução 78/98; B) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (Cem Por Cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4320/64; Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ EM, 06 DE OUTUBRO DE 1999. E , Únluido saãe ryan ARLINDO BÉERGAMO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra . IR CÁRIOVALDO CARNIATO SECRETÁRIO MUNICIPAL