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norma nº 691/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 1999
Date 1999-10-06
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 2000 e dá outras providências.
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LEI Nº 691/99 DE 06 DE OUTUBRO DE 1999.
ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei:-
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no exercício de 2000, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições.
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR
LOCAL GERAL
2 Poder Executivo
2.4 Serviço Municipal de Educação
3231 Subvenções Sociais
E = Recanto Infantil
Santa Rita de Cássia 6.000,00
H - Associação de Pai e Amigo Excep.
Fartura 6.000,00
2.6 Serviço Municipal de Saúde
Sta Casa de Misericórdia de Taguaí 120.000,00
2.9 Serviço Municipal de Assistência Social
I - Recanto Infantil Sta Rita de Cássia 30.000,00
Total... 162.000,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de
2000..
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
EM, 06 DE OUTUBRO DE 1999.
caio
Mu DO BERCAMO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal
Es CARIOVALDO CARNIATO
de Taguaí, na data supra.

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