| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1999 |
| Date | 1999-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 2000 e dá outras providências. |
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LEI Nº 691/99 DE 06 DE OUTUBRO DE 1999. ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei:- Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprova e ele sanciona a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2000, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições. CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR LOCAL GERAL 2 Poder Executivo 2.4 Serviço Municipal de Educação 3231 Subvenções Sociais E = Recanto Infantil Santa Rita de Cássia 6.000,00 H - Associação de Pai e Amigo Excep. Fartura 6.000,00 2.6 Serviço Municipal de Saúde Sta Casa de Misericórdia de Taguaí 120.000,00 2.9 Serviço Municipal de Assistência Social I - Recanto Infantil Sta Rita de Cássia 30.000,00 Total... 162.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000.. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, EM, 06 DE OUTUBRO DE 1999. caio Mu DO BERCAMO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal Es CARIOVALDO CARNIATO de Taguaí, na data supra.