| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1999 |
| Date | 1999-11-04 |
| Ementa | Dá denominação à vias públicas. |
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LEINº 692/99 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999. "Dá denominação à vias públicas ". ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ,, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: - FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1' - Fica denominado em toda a sua extensão de Rua Jair Domingues a via pública localizada paralela a Rua Leônidas Romano da Silva, atualmente denominada de Rua "A". ARTIGO 2' - Fica denominado em toda a sua extensão de Rua Antonio Dalcin a via pública localizada paralela a mencionada no Artigo I o desta Lei, atualmente denominada de Rua "B". ARTIGO 3' - Fica denominado em toda a sua extensão de Rua José Conrrado a via pública localizada paralela a mencionada no Artigo 2' desta Lei, atualmente denominada de Rua “C”. ARTIGO 4' - Fica denominado em toda a sua extensão de Rua Antonio Carniato a via pública localizada paralela a mencionada no Artigo 3º desta Lei, atualmente denominada de Rua "D". ARTIGO 5' - Fica denominado em toda a sua extensão de Rua Luiz Bérgamo a via pública localizada paralela a mencionada no Artigo 4' desta Lei, atualmente denominada de Rua "E". ARTIGO 6' - Fica denominado em toda a sua extensão de Rua Orestes Cimati a via pública localizada paralela a Rua José Ignácio Ribeiro, atualmente denominada de Rua "Projetada IV". ARTIGO 7' - Fica denominado em toda a sua extensão de Rua Naur Alves Souto a via pública localizada paralela a mencionada no Artigo 6' desta Lei, atualmente denominada de Rua "Projetada V “. ARTIGO 8º - Fica denominado em toda a sua extensão de Rua Cecilio Romano da Silva a via pública localizada paralela a Rua Emílio Garbeloti, atualmente denominada de Rua "Projetada VIII". ARTIGO 9º - Fica denominado em toda a sua extensão de Rua João Meneghel Sobrinho a via pública localizada paralela a Rua Monsenhor José Trombi, atualmente denominada de Rua "Projetada |". ARTIGO 10º - Fica denominado em toda a sua extensão de Rua Maria Bernadete Carbonera Macedo a via pública localizada paralela a mencionada no Artigo 90 desta Lei, atualmente denominada de Rua "Projetada II". ARTIGO 11º - Fica denomi'nado em toda a sua extensão de Avenida Airton José Ribeiro a via pública localizada paralela a Rua Monsenhor José Trombi, com início a partir da Avenida Apostolo Bérgamo. ARTIGO 12º - Fica denominado em toda a sua extensão de Rua João Camargo a via pública sem saída, localizada paralela e entre a Rua Dona Beni e Avenida Presidente Castelo Branco. ARTIGO 13º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ. EM, 04 de novembro de 1999. A RGAM PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taquaí, na data supra É CARIOVALDO CARNIATO SECRETÁRIO MUNICIPAL