| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de complemento de subvenção ao Recanto Infantil Santa Rita de Cássia. |
| native_id | 810 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LEI Nº 695/99 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999. "Dispõe sobre a concessão de complementação de subvenção ao Recanto Infantil Santa Rita de Cássia. ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAI, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: : FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAI, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Recanto Infantil Santa Ríta de Cássia de Taguaí, ainda no presente exercício, uma complementação de subvenção Social até o valor de R$.6.000,00 (seis mil reais). ARTIGO 2º - As despesas oriundas do cumprimento do artigo 1º desta Lei, oneraram dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ. EM, 17 de novembro de 1999. abas lutará PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. CARIOVALDO CARNIATO CRETÁRIO MUNICIPAL