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norma nº 696/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 1999
Date 1999-12-08
EmentaDispõe sobre a concessão de complementação de subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Taguaí.
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LEI Nº 696/99 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999.
"Dispõe sobre a concessão de complementação de subvenção a
Santa Casa de Misericórdia de Taguaí ".
: ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI:
. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
TAGUAI, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1' - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Taguaí, ainda no presente
exercício, uma complementação de subvenção Social até o valor de R$.30.000,00
(trinta mil reais).
ARTIGO 2º- As despesas oriundas do cumprimento do
artigo 1º desta Lei, oneraram dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de novembro de 1999.
ARTIGO 4' - Revogam - se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
EM, 08 de dezembro de 1999.
afeta destes o
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí.
ii Cariovaldo Carniato
Secretário Municipal

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