| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1999 |
| Date | 1999-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de complementação de subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Taguaí. |
| native_id | 811 |
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LEI Nº 696/99 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999. "Dispõe sobre a concessão de complementação de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Taguaí ". : ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: . FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAI, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Taguaí, ainda no presente exercício, uma complementação de subvenção Social até o valor de R$.30.000,00 (trinta mil reais). ARTIGO 2º- As despesas oriundas do cumprimento do artigo 1º desta Lei, oneraram dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de novembro de 1999. ARTIGO 4' - Revogam - se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, EM, 08 de dezembro de 1999. afeta destes o PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí. ii Cariovaldo Carniato Secretário Municipal