| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial, por assiduidade, aos professores municipais do Ensino Fundamental, e aos professores estaduais incluídos no Convênio de Municipalização Estado - Município. |
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LEI.Nº 697/99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. "Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial, por assiduidade, aos professores municipais de Ensino Fundamental, e aos professores estaduais incluídos no Convênio de Municipalização Estado - Município. ARLINDO BÉRGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ. ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos professores do Ensino Fundamental e aos professores estaduais incluídos no Convênio Estado - Município para Municipalização do Ensino, um abono salarial por assiduidade, em parcela única a ser paga no mês de dezembro de 1999, na seguinte conformidade: | - aos diretores de escola a importância de R$8,00 (oito reais) por dia efetivamente trabalhado no município de janeiro a dezembro de 1999, e Il - aos professores a importância de R$4,00 (quatro reais).por dia efetivamente trabalhado no município, de janeiro a dezembro de 1999. ARTIGO 2º- Para cálculo do abono previsto nesta Lei descontam-se todas as faltas, sem exceção. ARTIGO 3º - O abono de que trata o Artigo 1º desta Lei não será: |- incorporado ao Salário Base; Il- computado para cálculos de vantagens pecuniárias do servidor; IIl- considerado para cálculo de percentual de 1/3 (um terço) de férias; IV- considerado para cálculo do percentual do 13º décimo terceiro) salário. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de parte dos Recursos provenientes do FUNDEF/ ANO- 1999- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. ARTIGO 5'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1.999. PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. CARIOVALDO CARNIATO SECRETÁRIO MUNICIPAL