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norma nº 697/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial, por assiduidade, aos professores municipais do Ensino Fundamental, e aos professores estaduais incluídos no Convênio de Municipalização Estado - Município.
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LEI.Nº 697/99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
"Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial, por
assiduidade, aos professores municipais de Ensino Fundamental, e
aos professores estaduais incluídos no Convênio de
Municipalização Estado - Município.
ARLINDO BÉRGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ.
ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
aos professores do Ensino Fundamental e aos professores estaduais incluídos no
Convênio Estado - Município para Municipalização do Ensino, um abono salarial por
assiduidade, em parcela única a ser paga no mês de dezembro de 1999, na seguinte
conformidade:
| - aos diretores de escola a importância de R$8,00 (oito
reais) por dia efetivamente trabalhado no município de janeiro a dezembro de 1999, e
Il - aos professores a importância de R$4,00 (quatro
reais).por dia efetivamente trabalhado no município, de janeiro a dezembro de 1999.
ARTIGO 2º- Para cálculo do abono previsto nesta Lei
descontam-se todas as faltas, sem exceção.
ARTIGO 3º - O abono de que trata o Artigo 1º desta Lei não
será:
|- incorporado ao Salário Base;
Il- computado para cálculos de vantagens pecuniárias do
servidor;
IIl- considerado para cálculo de percentual de 1/3 (um
terço) de férias;
IV- considerado para cálculo do percentual do 13º
décimo terceiro) salário.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de parte dos Recursos provenientes do FUNDEF/ ANO-
1999- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
ARTIGO 5'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
EM 20 DE DEZEMBRO DE 1.999.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí na data supra.
CARIOVALDO CARNIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL

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