| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1998 |
| Date | 1998-02-05 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. |
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LEINº 661/98 de 05 de fevereiro de 1998 Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito do Município de Taguaí, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 147 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistênciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com entidades e organizações de assistência social situadas no Município. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 05 de fevereiro de 1998. ARLINDO BÉRGAMO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JAIR GÁRIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal