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norma nº 661/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 1998
Date 1998-02-05
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.
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LEINº 661/98 de 05 de fevereiro de 1998
Autoriza a celebração de convênio com o Estado para
municipalização da gestão das ações e serviços de
assistência social e dá outras providências.
ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito do Município de Taguaí, estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 147 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria
da Criança, Família e Bem-Estar Social, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro
até 31 de dezembro de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada visando a
transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo
Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações
e serviços de assistência social do Município.
Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços
assistênciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, a gestão dos
serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado,
de forma direta ou mútua colaboração com entidades e organizações de assistência social
situadas no Município.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 05 de fevereiro de 1998.
ARLINDO BÉRGAMO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na
data supra.
JAIR GÁRIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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