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norma nº 662/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 1998
Date 1998-02-05
EmentaAutoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providencias.
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LEIN* 662/98 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998
Autoriza a celebração de convênio com Entidades
Assistenciais do Mumicípio, objetivando a
descentralização das ações e serviços de assistência
social e dá outras providências.
ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito do Município de Taguaí, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 147 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, com o prazo de
vigência apartir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 1998, tendo por objeto a ação
compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência
Social para a execução de programas de assistência social previstas no plano Municipal
de Assistência Social.
Artigo 2º -ÀAs despesas decorrentes da execução da presente Lei
onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 05 de fevereiro de 1998.
= ,
sds fico
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na
á CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
data supra

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