| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1998 |
| Date | 1998-02-05 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providencias. |
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LEIN* 662/98 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998 Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Mumicípio, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito do Município de Taguaí, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 147 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, com o prazo de vigência apartir de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstas no plano Municipal de Assistência Social. Artigo 2º -ÀAs despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 05 de fevereiro de 1998. = , sds fico Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na á CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal data supra