| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social ao Recanto Infantil Santa Rita de Cássia e dá outras providências. |
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LEI Nº 664/98 DE 08 DE ABRIL DE 1998 “Autoriza a concessão de subvenção social ao Recanto Infantil Santa Rita de Cássia de Taguai e dá outras providências”. ARLINDO BÉRGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Taguai aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a conceder no presente exercício ao RECANTO INFANTIL-SANTA RITA DE CASSIA DE TAGUAI, sediado nesta cidade de Taguaí, à Rua Salvador Domingos de campos, nº 310, possuidora do CGC nº 47.581.756/0001-35, uma subvenção social de R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais). [ Paragrafo Unico - A subvenção de que trata o artigo-1º, será paga mensalmente e na medida que a Prefeitura receber a cota aprte que lhe é atribuida-no | programa “SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA DO GOVERNO FEDERAL”e, mediante convênio a ser firmado com a Entidade beneficiada. Artigo 2º - Para fazer face às despesas da presente Lei, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional especial no valor de até R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais). Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ; Em, 08 de abril de 1998. t e 7277 SERGAMO Prefeito Municipal Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. J, ARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal ads RE