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norma nº 664/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 1998
Date 1998-04-08
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social ao Recanto Infantil Santa Rita de Cássia e dá outras providências.
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LEI Nº 664/98 DE 08 DE ABRIL DE 1998
“Autoriza a concessão de subvenção social ao Recanto Infantil
Santa Rita de Cássia de Taguai e dá outras providências”.
ARLINDO BÉRGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal
de Taguai aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a conceder no
presente exercício ao RECANTO INFANTIL-SANTA RITA DE CASSIA DE TAGUAI,
sediado nesta cidade de Taguaí, à Rua Salvador Domingos de campos, nº 310, possuidora
do CGC nº 47.581.756/0001-35, uma subvenção social de R$ 24.000,00(vinte e quatro mil
reais). [
Paragrafo Unico - A subvenção de que trata o artigo-1º, será paga
mensalmente e na medida que a Prefeitura receber a cota aprte que lhe é atribuida-no |
programa “SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA DO GOVERNO FEDERAL”e,
mediante convênio a ser firmado com a Entidade beneficiada.
Artigo 2º - Para fazer face às despesas da presente Lei, fica o PODER
EXECUTIVO, autorizado a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional especial
no valor de até R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ;
Em, 08 de abril de 1998.
t e
7277 SERGAMO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí,
na data supra.
J, ARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
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