| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecçöes CNPI 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.O 1162/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especiale dá outras providências". JAIR CARIOVALDO CARNIATo, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 10- Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um crédito adicional especial no importe de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a suportar despesas com o plano de ações voltado a Cultura no âmbito da Lei. Aldir Blanc, sob a seguinte classificação: Valor R$ 02 02.01 02.01.03 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS SERVIÇoS AUXILIARES Fonte 05 13.392.0132.2220-1 3.3.90.39.00-Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica 90.000,00 30.000,00 TOTAL 120.000,0o Artigo 20- Para cobertura do referido Crédito Adicional Especial serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação advindos do repasse do Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura do programa 07208420200002 MTUR SECULT ALDIR BLANC - MUNICÍPIOS. Artigo 30- 0 Programa e Ação Governamental instituidos nesta Lei passam a integrar o Plaho Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Artigo 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário. Prefeitura Municipal de Taguai, Em 04 de Dezembro de 202 Jai Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada eregistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai, na data supra. KCo Kelly Cristina Carniato Secretaria Municipal Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, n2 44-Centro CEP 18890-000- Taguaí SP Fone: (14) 3386-9040 www.taguai.sp.gov.br- E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br