| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS FINANCEIROS ÁS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA. |
| native_id | 820 |
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LEIN* 668/98 DE 30 DE ABRIL DE 1998. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS FINANCEIROS ÀS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA”. ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Panlo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a família e Complementando a renda, nos termos e condições estabelecidos no convênio, firmado com Secretaria de Assistência e Desenvoivimento Social. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportados pelo repasse da Secretaria e pelas dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 30 de abril de 1998. ' / ano INDO BERGAMO Prefeito Municipal Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. -— JAIR CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal