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norma nº 668/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS FINANCEIROS ÁS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA.
native_id820

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texto integral #

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LEIN* 668/98 DE 30 DE ABRIL DE 1998.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS FINANCEIROS ÀS FAMÍLIAS
DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A
RENDA”.
ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Panlo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar subsídio financeiro
às famílias dos Projetos Fortalecendo a família e Complementando a renda, nos termos e
condições estabelecidos no convênio, firmado com Secretaria de Assistência e
Desenvoivimento Social.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportados pelo repasse
da Secretaria e pelas dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 30 de abril de 1998.
' /
ano
INDO BERGAMO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí,
na data supra.
-—
JAIR CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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