| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1998 |
| Date | 1998-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções e/ou contribuições. |
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LEIN" 673/98 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998 “Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções e/ou contribuições” ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei:- Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprova e ele sanciona a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1999, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições. CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR LOCAL GERAL 2. Poder Executivo 24 Serviço Municipal de Educação 3231 Subvenções Sociais à Recanto Infantil Santa Rita de Cássia12.000,00 H - Associação de Pai e Amigo Excep. Fartura 6.000,00 2.6 Serviço Municipal de Saúde Sta Casa de Misericórdia de Taguaí 120.000,00 2.9 Serviço Municipal de Assistência Social I - Recanto Infantil Sta Rita de Cássia 20.000,00 Total 158.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01/01/1999. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 04 de novembro de 1998. no daló ga PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal É o CARNIATO CRETARIO MUNICIPAL de Taguaií na data supra.