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norma nº 674/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 1998
Date 1998-11-04
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 1999.
native_id825

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LEI Nº 674/98 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998.
“ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o
Exercício de 1999.”
ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Taguaí, para o
exercício de 1997 estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.100.000,00 (Tres
Milhões e Cem Mil Reais), para a administração direta em R$
200.000,00(duzentos mil reais), para administração indireta, totalizando
R$3.300.000,00(Três milhões, trezentos mil reais) descriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei,
com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 2.910.000,00
Receita Tributária 209.000,00
Receita Patronal 5.000,00
Receita de Serviços 3.000,00
Transf. Correntes 2.672.000,00
Outras Rec. Correntes 21.000,00
Receitas de Capital 190.000,00
Alienação de Bens 60.000,00
Transf. de Capital 127.000,00
Outras Rec. Capital 3.000,00
OA Ls rcespniriaa poiedereão 3.100.000,00
Artigo 3º - A despesa da Administração direta será realizada segundo
ão dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO E
NATUREZA DA DESPESA”, integrantes desta Lei, e a autarquia em seus
respectivos orçamentos aprovados por decretos do executivo.
SF
gm,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativa 120.000,00
03 - Administração e Planejamento 647.950,00
04 - Agricultura 62.600,00
08 - Educação Cultura 955.850,00
10 - Habitação e Urbanismo 351.300,00
13 - Saúde e Saneamento 499.800,00
15 - Assistência e Previdência 179.200,00
16 - Transporte 283.300,00
SUB-TOTAL.. can. 3.100.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15 — Assistência e Previdência 200.000,00
[ÃO pod pes nn di 3.300.000,00
2 - PORÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo
1.1 - Câmara Municipal 120.000,00
2. Poder Executivo
2.1 - Gabinete do Pref. Dep. 477.300,00
2.2 - Serv. Mun. Finanças 240.450,00
2.3 - Serv. Mun. Educ. Cult. 955.850,00
24 - Serv. Urbanos 351.300,00
2.5 - Serv. Mun. Saúde 499.800,00
2.6 - Sem 283.300,00
2.7 - Serv. Munic. Agricultura 62.600,00
2.8 - Serv. Munic. Ass. Social 109.400,00
DUB FO TAL usas 3.100.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPSMUTA 200.000,00
TOTAL ca 3.300.000,00
Artigo 4º - O Orçamento da Despesa da Administração Indireta poderá
ser espandido até o limite da efetiva arrecadação.
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município,
abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e
fundos estima receita e fixa a despesa em R$ 903.850,00 (novecentos e três
mil oitocentos e cinquenta reais), assim discriminadas:
02 - Previdência 224.850,00
03 - Assistência Social 179.200,00
TOTAL. jiesesassosónção 903.850,00
Artigo 6º - O Poder Executivo fica autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 8%
(oito Por Cento) da receita liquida real, nos termos da Resolução 78/98;
b) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (Cem Por
Cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4320/64;
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1999,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Em, 04 de novembro de 1998.
R ”;
adilessdereso
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra
JAIR des CARNIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
1D/

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