| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 1998 |
| Date | 1998-11-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 509/91 de 17/06/1991. |
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LEINº 675/98 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998. “Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 509/91 de 17/06/91 7. ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 509/91 de 17 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º - O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo Coordenador Municipal de Saúde e terá a seguinte composição: a) um representante do Poder Executivo; b) um representante da Câmara Municipal; c) um representante da Secretaria da Saúde; d) um representante do Fundo Social de Solidariedade do município; e) um representante das Instituições de Saúde; £) um representante das demais Entidades de Saúde (Enfermeiro, Psicólogo, Fisioterapeuta, etc); um representante das Associações de Médicos; um representante do sistema educacional; um representante das entidades religiosas; um representante das Instituições Filantrópicas e Privadas ou Creche; um representante dos trabalhadores rurais; um representante dos proprietários Agricolas; m) um representante do Grupo da Terceira Idade do Município; nm) um representante dos Comerciantes do Município”. sous pa ARTIGO 2º - Os demais Artigos e Parágrafos da Lei citada no artigo 1º, não serão alterados. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 04 de novembro de 1998. t t GAM PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tagusi na data supra. J, ARIOVALDO CARNIATO SECRETARIO MUNICIPAL