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norma nº 676/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 1998
Date 1998-11-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar um Prédio Escolar, localizado no Bairro dos Mendes.
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LEI Nº 676/98 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998.
“Antoriza o Executivo Municipal a alienar um Prédio Escolar, localizado no Bairro dos
Mendes ”.
, . ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAI, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI:
; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
TAGUAI, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a alienar um Prédio Escolar da Zona Rural, localizado no Bairro dos Mendes, Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, o qual encontra-se desativado.
ARTIGO 2º - O preço mínimo estipulado para a venda do
referido imóvel será de R$.500,00 (Quinhentos reais), conforme avaliação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 04 de novembro de 1998.
F /
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal
Ro CARIOVALDO CARNIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
de Taguaí na data supra.

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