| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a utilizar Área do Distrito Industrial para construção de Casas Populares. |
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LEI Nº 678/98 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. “Autoriza o Executivo Municipal a utitizar Área de Terra do Distrito Industrial para construção de Casas Popular”. ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar uma Área de Terra, ou seja 02 (duas) Quadras, cadastrada na Prefeitura Municipal sob nº2-11 e 2-31, as quais constam como Área destinada a uso do Distrito Industrial, autorizada pela Lei nº 619/96 de 03/04/96. & ÚNICO -— A referida Área será utilizada para Construção de Casas Popular do “Projeto Habitação Popular de Taguaí” criado pela Lei nº 386/85 de 04/06/85. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam - se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ; Em 16 de dezembro de 1998. t º INDO BERGAMO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra sa CARNIATO SECRETÁRIO MUNICIPAL