| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecçöes CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.° 1161/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. "Dispoe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências." JAIR CARIOVALDo CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de L São Paulo, usando das atribuiçoes que Ihe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguai aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, ainda neste exercicio, de subvenções sociais até o valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), conforme especificação abaixo: Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo 02.06 Serviço Municipal da Saúde 3.3.50.43 Subvenções Sociais Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 350.000.00 TOTAL R$ 350.000,00 Artigo 20 Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional suplementar para a cobertura das despesas relacionadas no art. 10. Artigo 30- Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações consignadas em orçamento vigente. Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguai, Em 04 de Dezembro de 2020. Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicadae registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. KCoAAAO KellyCristina Carniato Secfetaria Municipal Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, n 44- Centro CEP 18890-000 - Taguaí-SP Fone: (14) 3386-9040 www.taguai.sp.gov.br- E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br