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norma nº 1161/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaDispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecçöes 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI ORDINÁRIA N.° 1161/2020, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. 
"Dispoe sobre complemento de auxílio financeiro para 
as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício 
e dá outras providências." 
JAIR CARIOVALDo CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de 
L 
São Paulo, usando das atribuiçoes que Ihe são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguai aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, 
ainda neste exercicio, de subvenções sociais até o valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e 
cinquenta mil reais), conforme especificação abaixo: 
Códigos Discriminação Valor 
02. Poder Executivo 
02.06 Serviço Municipal da Saúde 
3.3.50.43 Subvenções Sociais 
Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 350.000.00 
TOTAL R$ 350.000,00 
Artigo 20 Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional 
suplementar para a cobertura das despesas relacionadas no art. 10. 
Artigo 30- Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão 
utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações consignadas em orçamento
vigente. 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguai, 
Em 04 de Dezembro de 2020. 
Jair Cariovaldo Carniato 
Prefeito Municipal 
Publicadae registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 
KCoAAAO 
KellyCristina Carniato 
Secfetaria Municipal 
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, n 44- Centro CEP 18890-000 - Taguaí-SP 
Fone: (14) 3386-9040 www.taguai.sp.gov.br- E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br 

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