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norma nº 679/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação.
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LEI Nº 679/98 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação objetivando a implantação e o
desenvolvimento de Programas na Area da
Educação”
N - ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAI, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Taguai
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ÁRTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação objetivando a implantação e o Desenvolvimento de Programa na
Area da Educação.
ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
tomar as providências necessárias a execução do Convênio referido no artigo anterior.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
EM, 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
» ,
aebteds BERGAMO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Taguai na data supra.
JAIX CARIOVALDO CARNIATO
SECRETARIO MUNICIPAL

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