| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação. |
| native_id | 830 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEI Nº 679/98 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Area da Educação” N - ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAI, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Taguai aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ÁRTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o Desenvolvimento de Programa na Area da Educação. ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do Convênio referido no artigo anterior. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, EM, 16 DE DEZEMBRO DE 1998. » , aebteds BERGAMO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai na data supra. JAIX CARIOVALDO CARNIATO SECRETARIO MUNICIPAL