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norma nº 680/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Campanha de Arrecadação, através de sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de tributos municipais, e dá outras providências.
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LEINº 680/98 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
Campanha de Arrecadação, através de sorteio de
prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização,
melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal
de tributos municipais, e dá outras providências”.
a
4a
atas" racaMo, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE TAGUAÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO iº - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, como meio de
auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de
tributos municipais, mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de
sorteio entre os contribuintes que comprovarem pontualidade no pagamento
dos tributos, e que não sejam a qualquer titulo devedores à municipalidade .
PARAGRAFO ÚNICO - Não poderão participar
dos sorteios o Prefeito Municipal de Taguaí, o Vice Prefeito e Vereadores,
bem como os membros da Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir os bens móveis necessários à realização dos sorteios a que se refere o
Artigo 1º.
PARAGRAFO ÚNICO — Os bens móveis a serem
adquiridos conforme mencionado neste artigo, não poderão exceder o valor de
R$.5.000,00 (cinco mil reais).
ARTIGO 3º - Os sorteios serão realizados em local
público e os prêmios entregues aos contemplados em até 60 (sessenta) dias da
data do sorteio.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento para 1999,
= um mecimbm Inbunka mma mat.
03.01 - TRIBUTAÇÃO
3000.00 — Despesas Correntes
3100.00 — Despesas de Custeio
3130.00 — Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 — Outros Serviços e Encargos
PARAGRAFO ÚNICO - No caso da dotação
orçamentária mencionada neste artigo ser insuficiente para cobertura das
despesas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o
montante de até R$.3.000,00 (três mil reais) para a complementação da verba.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei, por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua
publicação.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
ARTIGO 7º - Revogam — se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
EM 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
/
ARLINDO BERGAMO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí na data supra.
sé CARIOVALDO CARNIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL

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