| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Campanha de Arrecadação, através de sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de tributos municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 831 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
LEINº 680/98 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Campanha de Arrecadação, através de sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de tributos municipais, e dá outras providências”. a 4a atas" racaMo, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO iº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, como meio de auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de tributos municipais, mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteio entre os contribuintes que comprovarem pontualidade no pagamento dos tributos, e que não sejam a qualquer titulo devedores à municipalidade . PARAGRAFO ÚNICO - Não poderão participar dos sorteios o Prefeito Municipal de Taguaí, o Vice Prefeito e Vereadores, bem como os membros da Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os bens móveis necessários à realização dos sorteios a que se refere o Artigo 1º. PARAGRAFO ÚNICO — Os bens móveis a serem adquiridos conforme mencionado neste artigo, não poderão exceder o valor de R$.5.000,00 (cinco mil reais). ARTIGO 3º - Os sorteios serão realizados em local público e os prêmios entregues aos contemplados em até 60 (sessenta) dias da data do sorteio. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento para 1999, = um mecimbm Inbunka mma mat. 03.01 - TRIBUTAÇÃO 3000.00 — Despesas Correntes 3100.00 — Despesas de Custeio 3130.00 — Serviços de Terceiros e Encargos 3132.00 — Outros Serviços e Encargos PARAGRAFO ÚNICO - No caso da dotação orçamentária mencionada neste artigo ser insuficiente para cobertura das despesas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o montante de até R$.3.000,00 (três mil reais) para a complementação da verba. ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999. ARTIGO 7º - Revogam — se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1998. / ARLINDO BERGAMO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. sé CARIOVALDO CARNIATO SECRETÁRIO MUNICIPAL