| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1997 |
| Date | 1997-01-28 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, visando o recebimento de recursos para a realização de eventos. |
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LEI No 634/97 DE 28 DE JANEIRO DE 1997 Autoriza o Município a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, visando o Recebimento de recursos para realização de eventos. ARLINDO BERGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo - Fica o poder executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos para Realização de eventos no Municipio de Taguaí. Artigo 2o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em, 28 de janeiro de 1997. ARLINDO BERGAMO Prefeito Municipal Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Tagudí, na data supra. CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal