| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1997 |
| Date | 1997-01-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Convênios e de Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, e dá outras providências. |
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LEI No 635/97 DE 28 DE JANEIRO DE 1997 “ Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Convênios e de Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, e dá outras providências”. ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo lo - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Convênios e Aditivos, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual no 40.103 de 25 de maio de 1995. Artigo 20 - Para cumprimento do disposto no Artigo io acima, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos valores liberados pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. Artigo 30 - Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em, 28 de janeiro de 1997. - ' ARLINDO BERGARO Prefeito Municipal Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ETA CARIOVALDO CARNIATO