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norma nº 637/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 1997
Date 1997-01-28
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
native_id835

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LEI No 637/97 DE 28 DE JANEIRO DE 1997
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural e dá outras providências”.
ARLINDO BERGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz
saber que a Câmara Municipal de taguaí aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo lo - Fica criado o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural do município de Taguaí-SP.
Artigo 2o - Compete ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, criado pelo Artigo lo acima
E -— estabelecer diretrizes para a política
agrícola municipal;
II - promover a integração dos vários segmentos do
setor agrícola, vinculados à produção, comercialização,
armazenamento, industrialozação e transporte;
III - elaborar, anualmente, o Plano Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário e acompanhar a sua execução;
IV - manter intercâmbio com os conselhos
similares, visando o encaminhamento de reivindicações de
interesse comum;
V -— assessorar o Poder Executivo Municipal em
matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento
alimentar.
Parágrafo Unico - O Plano de Desenvolvimento
Agropecuário abrangerá as atividades de assistência
técnica, construções, reformas e serviços necessários à
melhoria da infra-estrutura municipal, de apoio E
agropecuária e ao abastecimento.
Artigo 3o - (0) Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural será constituido de O7(sete) membros,
sendo:
I -— um (01) representante titular e um (01)
suplente da Prefeitura Municipal;
II - um (01) representante titular e um (01)
suplente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do
Estado de São Paulo, indicado pelo titular daquela pasta;
III - um (01) representante titular e um (01)
suplente da Cooperativa de Laticínios Avaré Ltda da cidade
de Taguaí, indicado por seu Presidente;
IV - um (01) representante titular e um (01)
suplente da Associação dos Agricultores Sudoeste
Paulista-ASPA, indicado por seu Presidente;
V - três (03) representantes titular e três (03)
representantes suplentes dos produtores - rurais do
Município. =
Parágrafo lo - Os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural serão nomeados por Decreto expedido
pelo Prefeito Municipal;
Parágrafo 2o - O mandato dos membros do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural será de dois(02) anos,
facultada a recondução.
Artigo 40 - NO prazo de trinta(30) dias, após a
nomeação dos membros do Conselho, estes deverão aprovar
Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma
de eleição de seu Presidente.
Artigo 5o - A Prefeitura Municipal fornecerá a
infra-estrutura administrativa necessária à atuação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
Artigo 80 - As despesas decorrentes e necessárias
para execução da presente Lei, serão cobertas por dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Artigo Yo - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em, 28 de janeiro de 1997.
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ARLINDO B
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
JAER CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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