| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1997 |
| Date | 1997-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências. |
| native_id | 835 |
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LEI No 637/97 DE 28 DE JANEIRO DE 1997 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências”. ARLINDO BERGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo lo - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do município de Taguaí-SP. Artigo 2o - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, criado pelo Artigo lo acima E -— estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal; II - promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialozação e transporte; III - elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e acompanhar a sua execução; IV - manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum; V -— assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar. Parágrafo Unico - O Plano de Desenvolvimento Agropecuário abrangerá as atividades de assistência técnica, construções, reformas e serviços necessários à melhoria da infra-estrutura municipal, de apoio E agropecuária e ao abastecimento. Artigo 3o - (0) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituido de O7(sete) membros, sendo: I -— um (01) representante titular e um (01) suplente da Prefeitura Municipal; II - um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicado pelo titular daquela pasta; III - um (01) representante titular e um (01) suplente da Cooperativa de Laticínios Avaré Ltda da cidade de Taguaí, indicado por seu Presidente; IV - um (01) representante titular e um (01) suplente da Associação dos Agricultores Sudoeste Paulista-ASPA, indicado por seu Presidente; V - três (03) representantes titular e três (03) representantes suplentes dos produtores - rurais do Município. = Parágrafo lo - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão nomeados por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal; Parágrafo 2o - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de dois(02) anos, facultada a recondução. Artigo 40 - NO prazo de trinta(30) dias, após a nomeação dos membros do Conselho, estes deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente. Artigo 5o - A Prefeitura Municipal fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; Artigo 80 - As despesas decorrentes e necessárias para execução da presente Lei, serão cobertas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo Yo - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em, 28 de janeiro de 1997. Q ) « q ! ARLINDO B Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JAER CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal