br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 638/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 1997
Date 1997-02-19
EmentaDispõe sobre a concessão de benefícios aos mutuários das casas do PROJETO HABITAÇÃO POPULAR de Taguaí.
native_id836

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

k LEI No 638/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997
“Dispõe sobre a concessão de benefícios aos
mutuários das casas do PROJETO HABITAÇÃO POPULAR de
Taguaí”. ;
ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE 'TAGUAI,
ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais; faz
saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder aos mutuários das Casas do
Projeto Habitação Popular de Taguaí, que interessarem, o
reparcelamento das prestações já vencidas e com vencimento
a partir da promulgação da presente Lei.
Parágrafo Unico - O reparcelamento de que trata
este artigo será através da divisão pela metade do valor de
cada parcela já atualizada, dobrando desta forma a
quantidade de prestações.
Artigo 2o - Os mutuários que possuírem parcelas
atrazadas terão o direito de reprogramar o pagamento das
mesmas com valor atualizado, com vencimento a partir de
28/02/97 e as demais com vencimentos subsequente a esta,
inclusive as não vencidas.
Artigo 3o - Para os mutuários que efetuarem o
pagamento das prestações até no máximo 30 dias após o
vencimento, ficam isentos de multas e juros.
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 5o - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em, 19 de fevereiro de 1997.
t 1
ARLINDO BE.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Tagyai, na data supra.
JÁIR CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

open original →