| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de benefícios aos mutuários das casas do PROJETO HABITAÇÃO POPULAR de Taguaí. |
| native_id | 836 |
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k LEI No 638/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997 “Dispõe sobre a concessão de benefícios aos mutuários das casas do PROJETO HABITAÇÃO POPULAR de Taguaí”. ; ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE 'TAGUAI, ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos mutuários das Casas do Projeto Habitação Popular de Taguaí, que interessarem, o reparcelamento das prestações já vencidas e com vencimento a partir da promulgação da presente Lei. Parágrafo Unico - O reparcelamento de que trata este artigo será através da divisão pela metade do valor de cada parcela já atualizada, dobrando desta forma a quantidade de prestações. Artigo 2o - Os mutuários que possuírem parcelas atrazadas terão o direito de reprogramar o pagamento das mesmas com valor atualizado, com vencimento a partir de 28/02/97 e as demais com vencimentos subsequente a esta, inclusive as não vencidas. Artigo 3o - Para os mutuários que efetuarem o pagamento das prestações até no máximo 30 dias após o vencimento, ficam isentos de multas e juros. Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5o - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em, 19 de fevereiro de 1997. t 1 ARLINDO BE. Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tagyai, na data supra. JÁIR CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal