| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências. |
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LEI No 639/97 DE 02 DE ABRIL DE 1997. Institui o Conselho Municipal de desenvolvimento Rural e dá providências correlatas. ARLINDO BERGAMO, Prefeito de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo - Fica instituído o Conselho Municipal de desenvolvimento Rural do Município de Taguaí-SP. Artigo 20 - Ao Conselho ora instituído compete: 1- Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal; 2 - Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte; 3 - Elaborar o plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de trabalho Anual e acompanhar a sua execução; 4 - Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum; 5 - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar. Artigo 3o — o Conselho Municipal de desenvolvimento Rural será constituído de O8B(oito) membros, sendo: I - Oi(um) representante titular e O1 Cum) suplente da prefeitura Municipal; 13 - Oli(um) representante titular e Oicum) suplente do Escrotório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; III - Oi(um) representante titular e Oi(um) suplente do Escritório de defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador. IV - Oli(um) representante titular e 01i(um) suplente da Coordenadoria de Latícinios Avaré Ltda da Cidade de Taguaí, indicado Por seu Presidente; V - Ol(um) representante titular e Ol(um) suplente da Associação dos Agricultores do Sudoeste Paulista-ASPA, indicado por seu Presidente: VI - O3(três) representantes titular e O3(três) representantes suplentes dos produtores rurais do Município. Parágrafo lo - Os membros do Conselho Municipal de desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal. Parágrafo 20 - O mandato dos membros do conselho Municipal de desenvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução. Artigo 4o -— Dentro de trinta dias após a composição do conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente. Artigo 5o - O Escritório Rural fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de desenvolvimento Rural. Artigo 609 - As despesas decorrentes e necessárias para execução da presente Lei, serão cobertas por dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo Yo - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal no 637/97 de 28/01/97. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUALI, Em, 02 de abril de 1997. . , ARLINDO BERGARO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JAIR CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal