br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 639/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 1997
Date 1997-04-02
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
native_id837

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

LEI No 639/97 DE 02 DE ABRIL DE 1997.
Institui o Conselho Municipal de desenvolvimento
Rural e dá providências correlatas.
ARLINDO BERGAMO, Prefeito de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo lo - Fica instituído o Conselho Municipal de
desenvolvimento Rural do Município de Taguaí-SP.
Artigo 20 - Ao Conselho ora instituído compete:
1- Estabelecer diretrizes para a política agrícola
municipal;
2 - Promover a integração dos vários segmentos do
setor agrícola, vinculados à produção, comercialização,
armazenamento, industrialização e transporte;
3 - Elaborar o plano Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de trabalho
Anual e acompanhar a sua execução;
4 - Manter intercâmbio com os conselhos similares,
visando o encaminhamento de reivindicações de interesse
comum;
5 - Assessorar o Poder Executivo Municipal em
matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento
alimentar.
Artigo 3o — o Conselho Municipal de
desenvolvimento Rural será constituído de O8B(oito) membros,
sendo:
I - Oi(um) representante titular e O1 Cum)
suplente da prefeitura Municipal;
13 - Oli(um) representante titular e Oicum)
suplente do Escrotório de Desenvolvimento Regional da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados
pelo Coordenador;
III - Oi(um) representante titular e Oi(um)
suplente do Escritório de defesa Agropecuária da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados
pelo Coordenador.
IV - Oli(um) representante titular e 01i(um)
suplente da Coordenadoria de Latícinios Avaré Ltda da
Cidade de Taguaí, indicado Por seu Presidente;
V - Ol(um) representante titular e Ol(um) suplente
da Associação dos Agricultores do Sudoeste Paulista-ASPA,
indicado por seu Presidente:
VI - O3(três) representantes titular e O3(três)
representantes suplentes dos produtores rurais do
Município.
Parágrafo lo - Os membros do Conselho Municipal de
desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito
Municipal.
Parágrafo 20 - O mandato dos membros do conselho
Municipal de desenvolvimento Rural será de dois anos,
facultada a recondução.
Artigo 4o -— Dentro de trinta dias após a
composição do conselho, os seus membros deverão aprovar
Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma
de eleição de seu Presidente.
Artigo 5o - O Escritório Rural fornecerá a
infra-estrutura administrativa necessária à atuação do
Conselho Municipal de desenvolvimento Rural.
Artigo 609 - As despesas decorrentes e necessárias
para execução da presente Lei, serão cobertas por dotações
próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Artigo Yo - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
especialmente a Lei Municipal no 637/97 de 28/01/97.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUALI,
Em, 02 de abril de 1997.
. ,
ARLINDO BERGARO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

open original →