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norma nº 1160/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2021 e dá outras providências
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MUNICIPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNP) 46.223.723/0001-50 
LEI ORDINÁRIA N.° 1160/2020, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. 
"Dispõe sobre a toncessão de auxilios para as 
entidades do Terceiro Setore fixa despesa de repasse 
ara 0-exercicio de 2021 e dá outras providências." 
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municlpal de Taguaí, Estado de 
São Paulo, usando das atribuições. que Ihe são conferidas por Lei; 
Faz saber, que a Câmara-Municipa,de Tagual aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei 
Artigo 10 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 
2021, os seguintes auxilios, subvenções e/ou contribuições. até o valor de R$ 
3.732.000,00 (três milhões e setecentós e trinta e dois mil reais), assim distribuídos: 
Códigos Discriminação Valor 
02 PODER EXECUTIVO 
02.03 Serviço Municipal de Educação 
3.3.50.43 Subvenções Sociais Cr 
Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia 
R$ 400.000,00 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Fartura R$ 200.000,00 
02.06 Serviço Municipal da Saúde 
3.3.50.43 Subvenções Soclais 
Santa Casa de Misericórdia de Taguai R$ 3.000.000,00 
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social 
3.3.50.43 Subvenções Sociais 
Soc. Pe. Teatinos Casa dos Avós São Joaquim e 
Santana R$ 60.000,00 
Lar São Vicente de Paulo de Fartura R$ 72.000,00 
TOTAL R$ 3.732.000,00 
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, ne 44- Centro- CEP 18890-000- Tagual- Sp 
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses 
efetuados a título de auxilio, subvenção e/ou contribuições financeiras, devero elaborar 
mensalmente e entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com 
balancete fisico financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho 
aprovado. Deverão também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e 
entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual orientação de procedimento 
formal da prestação de contas. 
Artigo 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e 
produzirá efeitos a partir de 10 de janeiro de 2021, revogadas as disposigões em 
contrário 
Prefeitura Municipal deTagua, 
Em 04 de Dezembro, de 2020, 
Jair Cariovaldo Cáárniato 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeltura Municipal de Taguaí, na data supra. 
Kelly Cristina Carniato 
Secretária Municipal 
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, n? 44- Centro- CEP 18890-000- Taguaí- SP 
Fone: (14) 3386-9040 www.taguai.sp.gov.br-E-mail: gabinete@tagual.sp.gov.br 

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