| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2021 e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.° 1160/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. "Dispõe sobre a toncessão de auxilios para as entidades do Terceiro Setore fixa despesa de repasse ara 0-exercicio de 2021 e dá outras providências." JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municlpal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições. que Ihe são conferidas por Lei; Faz saber, que a Câmara-Municipa,de Tagual aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 10 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2021, os seguintes auxilios, subvenções e/ou contribuições. até o valor de R$ 3.732.000,00 (três milhões e setecentós e trinta e dois mil reais), assim distribuídos: Códigos Discriminação Valor 02 PODER EXECUTIVO 02.03 Serviço Municipal de Educação 3.3.50.43 Subvenções Sociais Cr Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 400.000,00 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura R$ 200.000,00 02.06 Serviço Municipal da Saúde 3.3.50.43 Subvenções Soclais Santa Casa de Misericórdia de Taguai R$ 3.000.000,00 02.09. Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43 Subvenções Sociais Soc. Pe. Teatinos Casa dos Avós São Joaquim e Santana R$ 60.000,00 Lar São Vicente de Paulo de Fartura R$ 72.000,00 TOTAL R$ 3.732.000,00 Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, ne 44- Centro- CEP 18890-000- Tagual- Sp Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efetuados a título de auxilio, subvenção e/ou contribuições financeiras, devero elaborar mensalmente e entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com balancete fisico financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. Deverão também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual orientação de procedimento formal da prestação de contas. Artigo 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 10 de janeiro de 2021, revogadas as disposigões em contrário Prefeitura Municipal deTagua, Em 04 de Dezembro, de 2020, Jair Cariovaldo Cáárniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeltura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly Cristina Carniato Secretária Municipal Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, n? 44- Centro- CEP 18890-000- Taguaí- SP Fone: (14) 3386-9040 www.taguai.sp.gov.br-E-mail: gabinete@tagual.sp.gov.br