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norma nº 646/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 1997
Date 1997-06-04
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí.
native_id844

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LEI No 646/97 DE 04 DE JUNHO DE 1997.
“Concede reajuste salarial aos servidores do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí”.
ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAI, ESTADO DE
SAO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e de conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de
novembro de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
TAGUAI aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial de 7,15%
(sete, quinze por cento), a partir de lo. de maio de 1997,
a todos os servidores do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Taguaí, inclusive os inativos.
Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o artigo
anterior será sobre os vencimentos de dezembro de 1996,
autorizado pela Lei Municipal no. 633/96 de 04/12/96.
Artigo 30. - Fica ainda aprovada a tabela de vencimentos e
referências, parte integrante da presente Lei, tabela esta
constante do anexo IV da Lei Municipal no. 542/92 de
18/11/92.
Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lo de maio
de 1997.
Artigo 5o. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em, 04 de junho de 1997.
º
AS
ARLINDO DERSAMO
Prefeito Municipal
Publicad
Municipal
e registrada na Secretaria da Prefeitura
Taguaí, na data supra.
R CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS E REFERENCIAS
MAIO DE 1997
REFERENCIA VENC.
o1 240,00
02 296,00
os 342,00
04 371,00
05 406,00
06 426,00
07 489,00
o8 564,00
09 658,00
10 716,00
11 791,00
12 807,00
13 896,00
14 1.044,00
15 1.196,00
E
ARLINDO ENO
Prefeito Municipal

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