| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 846 |
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LEINº648 DE 02. DE JULHO DE 1997 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. Arlindo Bérgamo, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Artigo 2º - O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo: «) um representante do Sistema Educacional do Município; b) um representante da classe do magistério das escolas públicas do ensino findamental, c) um representante de pais de alunos; d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental e =) um representante do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a sua recondução para o mandato subsequente. Parágrafo 3º - As finções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Artigo 3º - Compete ao Conselho: 1 - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; TI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Artigo 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Artigo 5º - O Conselho terá autonomia em suas decisões. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor n a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguai, Em , 02 de julho de 1.997 4 . al feud Bergamo Pref Municipal Publjcada e registrada na Secretaria Municipal de Taguaí, na data supra. air Cariovaldo Camiato Secretário Municipal