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norma nº 648/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 1997
Date 1997-07-02
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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LEINº648 DE 02. DE JULHO DE 1997
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
Arlindo Bérgamo, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei Municipal:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.
Artigo 2º - O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
«) um representante do Sistema Educacional do Município;
b) um representante da classe do magistério das escolas públicas do ensino findamental,
c) um representante de pais de alunos;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental e
=) um representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os
designará para exercer suas funções.
Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a sua
recondução para o mandato subsequente.
Parágrafo 3º - As finções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Artigo 3º - Compete ao Conselho:
1 - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
TI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados
relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Artigo 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo
haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros,
ou pelo Prefeito.
Artigo 5º - O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor n a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguai,
Em , 02 de julho de 1.997
4 .
al feud Bergamo
Pref Municipal
Publjcada e registrada na Secretaria Municipal de Taguaí, na data supra.
air Cariovaldo Camiato
Secretário Municipal

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