| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1997 |
| Date | 1997-08-06 |
| Ementa | Autoriza a celebrar termos de convênios, de aditamentos com o Estado de São Paulo através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento. |
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LEINº 649/97 DE 06 DE AGOSTO DE 1997 Autoriza a celebrar termos de convênios, de aditamentos com o Estado de São Paulo atravez da Secretaria da Agricultura e Abastecimento. ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamento: com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados a Agricultura e Abastecimento. Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I- A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros. I - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Em, 06 de agosto de 1997. ARLINDO BÉRGAMO Pre Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 1 OVALDO CARNIATO Secretário Municipal