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norma nº 649/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 1997
Date 1997-08-06
EmentaAutoriza a celebrar termos de convênios, de aditamentos com o Estado de São Paulo através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
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LEINº 649/97 DE 06 DE AGOSTO DE 1997
Autoriza a celebrar termos de convênios, de aditamentos com o
Estado de São Paulo atravez da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termos de Convênios, de Aditamento: com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o
desenvolvimento de programas ligados a Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder
Executivo autorizado:
I- A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens
patrimoniais e outros.
I - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores
liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Em, 06 de agosto de 1997. ARLINDO BÉRGAMO
Pre
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na
data supra.
1 OVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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