br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 650/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 1997
Date 1997-08-06
EmentaDispõe sobre a substituição de lâmpadas incandescente por lâmpadas de Vapor de Mercúrio/VM-80 no Município de Taguaí.
native_id848

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LEINº 650/97 DE 06 DE AGOSTO DE 1997
“Dispõe sobre a substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas
de Vapor de Mercúrio/VM-80 no Município de Taguaí-SP.
ARLINDO BERGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a proceder a
substiuição das lâmpadas incandescentes do município de Taguaí, por lâmpadas de
Vapor de Mercúrio/VM-80.
Artigo 2º - O fornecimento dos materiais a serem utilizados e da
mão-de-obra, ficarão a cargo da Cia Luz e Força “Santa Cruz”.
Artigo 3º - O valor total dos custos, serão reemboisados pela
Prefeitura à Cia Luz e Força Santa Cruz, mensalmente, através do equivalente à economia
do custo evitado com a substimição das lâmpadas.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 06 de agosto de 1997.
hj ' f
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Taguaí, na data
JAIR OVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
Pd
Pa

open original →