| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1997 |
| Date | 1997-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 1998 e dá outras providências. |
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LEI No. 653/97 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997. ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei:- Faz saber que a Câmara Municipal de Taguai aprova e ele sanciona a Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1998, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições. CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR LOCAL GERAL Za Poder Executivo Ras Serviço Municipal de Educação 3231 Subvenções Sociais 1 - Recanto Infantil Santa Rita de Cássia 20.000,00 H - Associação de Pai e Amigo Excep Fartura 8.400,00 25 Serviço Municipal de Saúde Sta Casa de Misericórdia de Taguai 132.000,00 Total —— — 160.400,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01/01/1998. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, EM, 05 DE NOVEMBRO DE 1997. . + ARLINDO BERCAMO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. e ada CARNIATO Secretário Municipal