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norma nº 654/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 1997
Date 1997-11-05
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 1998.
native_id852

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texto integral #

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EX:
LEI No. 654/97 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997
“ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o
Exercício de 1998.”
ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito do Município de Taguai, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sansiona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Taguai, para o
exercício de 1997 estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.200.000,00
(Tres Milhões e Duzentos Mil Reais), discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na
forma da jegisiação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 2.798.000,00
Receita Tributária 179.000,00
Receita Patronal 21.000,00
Receita de Serviços 4.000,00
Transf. Correntes 2.538.000,00
Outras Rec. Correntes 56.000,00
Receitas de Capital 402.000,00
Alienação de Bens 110.000,00
Transf. de Capital 289.000,00
Outras Rec. Capital 3.000,00
TOTAL. uasssusageais 3.200.000,00
Artigo 3º - A despesa da Administração direta sera realizada
segundo a discriminação dos quadros “PROGRAMAS DE
TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA”, integrantes desta Lei,
que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 83.000,00
03 - Administração e Planejamento 727.600,00
04 - Agricultura 74.000,00
08 - Educação Cultura 996.400,00
10 - Habitação e Urbanismo 391.000,00
13 - Saúde e Saneamento 463.000,00
15 - Assistência e Previdência 105.000,00
16 - Transporte 360.000,00
TOR ss 3.200.000,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo
1.1 - Câmara Municipal 83.000,00
2. Poder Executivo
2.1 - Gabinete do Pref. Dep. 518.600,00
22 - Serv. Mun. Finanças 300.000,00
2.3 - Serv. Mun. Educ. Cult. 996.400,00
24 - Serv. Urbanos 391.000,00
2.5 - Serv. Mun. Saúde 463.000,00
2.6 - Sem 360.000,00
2.7 - Serv. Munic. Agricultura 74.000,00
2.8 - Serv. Munic. Ass. Social 14.000,00
TOTAL assessasiaçaa 3.200.000,00
Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município,
abrangendo todas as entidades da administração direta, seus Orgãos e
fundos estima receita e fixa a despesa em R$ 681.000,00 (Seiscentos e
oitenta e um mil reais), assim discriminadas:
01 - Saúde 448.000,00
02 - Previdência 72.000,00
03 - Assistência Social 161.000,00
RECJ RR ess care 681.000,00
Artigo 5º - O Poder Executivo fica autorizado a:
BrT:
A) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de
12% (Doze Por Cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em
vigor,
B) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (Cem Por
Cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7 da Lei 4320/64;
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1998,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
EM, 05 DE NOVEMBRO DE 1997.
t 4
ARLINDO EERCAMO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra.
J CARIOVALDO CARNIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL

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