| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Isenção de Multas, Juros e Correção para Dívida Ativa e Impostos e Taxas do exercício de 1997 e dá outras providências. |
| native_id | 856 |
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LEI Nº 658/97 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997 “Dispõe sobre a Isenção de Multas, Juros e Correção para Divida Ativa e Impostos e Taxas do exercício de 1997 e dá outras providências”. ARLINDO BÉRGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL D E TAGUAI APROVOU e ele sanciona e promulga a sehuinte Lei: Artigo 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder Isenção de Muitas, Juros e Correção que recaem sobre o valor principal da dívida ativa inscrita na Lançadoria Municipal, bem como Impostos e taxas do Exercício de 1997, para pagamento até o dia 31 de dezembro de 1997. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 03 de dezembro de 1997 ARLINDO BÉRGAMO Prefeito Municipal Publicada e registrada na secretária da Prefeitura Municipal de Taguai, na A CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal data supra.