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norma nº 659/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para a venda de Ações de propriedade da Prefeitura Municipal.
native_id857

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LEINº 659/97 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
“Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para venda de Ações
de propriedade da Prefeitura Municipal”.
ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAI aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender ao “PREÇO
DO DIA”, na Bolsa de valores do Estado de São Paulo, as seguintes AÇÕES de
propriedade do Município:
QUANTIDADE
| TPO |
Petrobras-Petroleo Brasileiro S/A 70.613] ON |
Petrobras-Petroleo Brasileiro S/A 22.400 | PN |
ORD.
02 Sabesp-Companhia de Saneamento 97.782
Básico do estado de São Paulo
03 Cesp-Companhia Energética de São Paulo 27900) PN |
Cesp-Companhia Energética de São Paulo 107.820] ON |
05
Telesp-Telecomunicações de São Paulo S/A 15.849] PN |
Telesp-Telecomunicações de São Paulo S/A 15.849] ON |
[05 [Companhia Luze Força Santa Cruz FERE E
Artigo 2º - As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, correrá
à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 03 de dezembro de 1997.
»
ateste
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na
Éroo CARNIATO
Secretário Municipal
data supra.

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