| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para a venda de Ações de propriedade da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 857 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
LEINº 659/97 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997 “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para venda de Ações de propriedade da Prefeitura Municipal”. ARLINDO BERGAMO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAI aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender ao “PREÇO DO DIA”, na Bolsa de valores do Estado de São Paulo, as seguintes AÇÕES de propriedade do Município: QUANTIDADE | TPO | Petrobras-Petroleo Brasileiro S/A 70.613] ON | Petrobras-Petroleo Brasileiro S/A 22.400 | PN | ORD. 02 Sabesp-Companhia de Saneamento 97.782 Básico do estado de São Paulo 03 Cesp-Companhia Energética de São Paulo 27900) PN | Cesp-Companhia Energética de São Paulo 107.820] ON | 05 Telesp-Telecomunicações de São Paulo S/A 15.849] PN | Telesp-Telecomunicações de São Paulo S/A 15.849] ON | [05 [Companhia Luze Força Santa Cruz FERE E Artigo 2º - As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, correrá à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 03 de dezembro de 1997. » ateste Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na Éroo CARNIATO Secretário Municipal data supra.