| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER. |
| native_id | 858 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LEI Nº660/97 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997 x AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O DER. ARLINDO BÉRGAMO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo(DER), objetivando a execução das obras e serviços de restauração de 2.000 metros e regularização de 7.500 metros da estrada vicinal municipal à divisa com o município de Tejupá. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: com os serviços de reparação da base e do pavimento existente proporcionando-o receber à camada regularizadora, que execederem aos previstos. com a sinalização e liberação do trecho necessário aos serviços bem como a fiscalização e orientação do trajeto durante a realização destes serviços. com os demais serviços de terraplenagem e obras de drenagem que porventura possam vir a ser necessários para receber tal melhoramentos na camada de rolamento. por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do frecho, após sua entrega ao tráfego. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, ió de dezembro de 1997. (o) Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na BEE, SG CARNIATO Secretário Municipal data supra.