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norma nº 617/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 1996
Date 1996-01-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL.
native_id859

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LEI No 617/96 DE 18 DE JANEIRO DE 1996.
" AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA,
FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL".
à ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito
MUnicipal de Tagual, Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tagual aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo - Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a firmar convênio de cooperação
técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Familia e
Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou de
reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e
desenvolvimento de projetos que visem atender a familia e a
grupo de população com problemática especifica.
Artigo 20 - Os projetos a que se refere o
artigo anterior serão especificos e previamente aprovados
pela Secretaria da Criança, Familia e Bem Estar Social.
Artigo 3o - O Convênio a que se refere a
presente Lei, independerã da origem dos recursos financeiros
a ele alocado.
Artigo 40 - Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial ou créditos
suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de
repasse da Secretaria da Criança, Familia e Bem Estar
Social.
Artigo So - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos
próprios, suplementados se necessário.
Artigo 60 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 18 de janeiro de 1996.
e registrado na Secretaria
supra.
Sécretário Municipal

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