| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1996 |
| Date | 1996-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL. |
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LEI No 617/96 DE 18 DE JANEIRO DE 1996. " AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL". Ã ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito MUnicipal de Tagual, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tagual aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Familia e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou de reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a familia e a grupo de população com problemática especifica. Artigo 20 - Os projetos a que se refere o artigo anterior serão especificos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Familia e Bem Estar Social. Artigo 3o - O Convênio a que se refere a presente Lei, independerã da origem dos recursos financeiros a ele alocado. Artigo 40 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Familia e Bem Estar Social. Artigo So - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário. Artigo 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 18 de janeiro de 1996. e registrado na Secretaria supra. Sécretário Municipal