br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 619/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 1996
Date 1996-04-03
EmentaDispõe sobre a implantação de áreas para fins Industriais, Comerciais e dá outras providências.
native_id861

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

LEI No 619/96 DE 03 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre implantação de áreas para fins
Industriais, Comerciais e dá outras providências”.
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito
Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Taguaí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Artigo lo - Fica o Poder Muncipal autorizado
a doar para fins industriais e comerciais áreas urbanas
proporcionais as atividades de cada empresa, em terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal de Taguaí, localizado
nas quadras 2-12: 2-32; 2-31; 2-11 e 4-11, bem como nos
terrenos que vierem a ser escolhidos futuramente para a
implantação de distrito industrial e comercial de Taguaí.
Parágrafo lo- As áreas a que se referem o
artigo anterior serão doadas para o fim único e exclusivo
de serem nelas construidos prédios destinados a instalação
de industrias ou comércio; sendo que as indústrias já em
atividade no município terão preferência.
Parágrafo 2o - O comércio permissivel será
aquele que venha a desenvolver atividades inovadoras no
município, limitando-se a cosntrução mínima de 200 m2.
Parágrafo 30 - Nas áreas a serem implantados
o distrito será observada a distribuição de no máximo de
até 30% (trinta por cento) para as atividades comerciais e
o restante para instalação de indústrias.
Parágrafo 40 - Não será sob hipótese alguma
permitido a construção de casas residênciais nos terrenos
doados para fins industriais e comerciais.
Artigo 20 — As empresas que forem
beneficiadas com a doação terão prazo de 06 (seis) meses
para iniciarem a construção e prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) meses do início para as obras estarem concluidas e
as atividades em funcionamento.
Artigo 3o - A doação e a posse precária em
favor da donatária fica condicionado ao cumprimento das
determinações estipuladas pela presente Lei.
Artigo 40 - A escritura definitiva em favor
da donatária será outorgada quando houver total cumprimento
das exigências pela empresa das normas impostas pela
Prefeitura.
Artigo 5o - Somente após 05 (cinco) anos de
atividade da empresa, contados do alvará de funcionamento é
fá
que poderá a empresa alienar o terreno e seus pertences
desde que seja dada continuidade às atividades existentes
no local.
Artigo 6o - Desvirtuadas as finalidades da
presente doação será perempta, revertendo-se ao patrimônio
da Prefeitura, sem qualquer direito a indenização e ou
retenção pela obra no terreno edificado, tudo independente
de notificação judicial ou extra, o mesmo acontecendo em
caso de encerramento das atividades da Donatária dentro dos
O0S(cinco) anos de sua efetiva entrada em funcionamento,
ficando inclusive proibido a alienação do prazo previsto.
Artigo 7o - O pedido deverá ser dado entrada
na Prefeitura acompanhado dos documentos que comprove a
intenção de se estabelecer, com planta, memorial descritivo
e os anteprojetos da empresa e a área utilizada, a mão de
obra se especializada ou não e outros documentos de
interesse da empresa pleiteante, para estudo e eventual
aprovação.
Artigo 8Bo - O tamanho da área a ser doada
ficará condicionada à atividade, a produtividade a
quantidade de mão de obrae a apreciação dos órgãos
técnicos da Administração Municipal.
Artigo 9o - A empresa aprovada terá tal
decisão declarada em Decreto Municipal.
Artigo 10 - Todas as Empresas com fim
industrial que vierem a se instalar no município de Taguaí
a partir da promulgação da presente Lei, serão beneficiadas
com a isenção de todos os Impostos e Taxas Municipais por
um período de 05(cinco) anos a contar da data do início das
atividades.
Parágrafo Unico - A instalação de que trata
este artigo será declarada por decreto municipal.
Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em, 03 de abril
BENEDITO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
JAIW/ CARIOVALDO CARNIATO
ecretário Municipal

open original →