| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1996 |
| Date | 1996-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de áreas para fins Industriais, Comerciais e dá outras providências. |
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LEI No 619/96 DE 03 DE ABRIL DE 1996 Dispõe sobre implantação de áreas para fins Industriais, Comerciais e dá outras providências”. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo lo - Fica o Poder Muncipal autorizado a doar para fins industriais e comerciais áreas urbanas proporcionais as atividades de cada empresa, em terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Taguaí, localizado nas quadras 2-12: 2-32; 2-31; 2-11 e 4-11, bem como nos terrenos que vierem a ser escolhidos futuramente para a implantação de distrito industrial e comercial de Taguaí. Parágrafo lo- As áreas a que se referem o artigo anterior serão doadas para o fim único e exclusivo de serem nelas construidos prédios destinados a instalação de industrias ou comércio; sendo que as indústrias já em atividade no município terão preferência. Parágrafo 2o - O comércio permissivel será aquele que venha a desenvolver atividades inovadoras no município, limitando-se a cosntrução mínima de 200 m2. Parágrafo 30 - Nas áreas a serem implantados o distrito será observada a distribuição de no máximo de até 30% (trinta por cento) para as atividades comerciais e o restante para instalação de indústrias. Parágrafo 40 - Não será sob hipótese alguma permitido a construção de casas residênciais nos terrenos doados para fins industriais e comerciais. Artigo 20 — As empresas que forem beneficiadas com a doação terão prazo de 06 (seis) meses para iniciarem a construção e prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses do início para as obras estarem concluidas e as atividades em funcionamento. Artigo 3o - A doação e a posse precária em favor da donatária fica condicionado ao cumprimento das determinações estipuladas pela presente Lei. Artigo 40 - A escritura definitiva em favor da donatária será outorgada quando houver total cumprimento das exigências pela empresa das normas impostas pela Prefeitura. Artigo 5o - Somente após 05 (cinco) anos de atividade da empresa, contados do alvará de funcionamento é fá que poderá a empresa alienar o terreno e seus pertences desde que seja dada continuidade às atividades existentes no local. Artigo 6o - Desvirtuadas as finalidades da presente doação será perempta, revertendo-se ao patrimônio da Prefeitura, sem qualquer direito a indenização e ou retenção pela obra no terreno edificado, tudo independente de notificação judicial ou extra, o mesmo acontecendo em caso de encerramento das atividades da Donatária dentro dos O0S(cinco) anos de sua efetiva entrada em funcionamento, ficando inclusive proibido a alienação do prazo previsto. Artigo 7o - O pedido deverá ser dado entrada na Prefeitura acompanhado dos documentos que comprove a intenção de se estabelecer, com planta, memorial descritivo e os anteprojetos da empresa e a área utilizada, a mão de obra se especializada ou não e outros documentos de interesse da empresa pleiteante, para estudo e eventual aprovação. Artigo 8Bo - O tamanho da área a ser doada ficará condicionada à atividade, a produtividade a quantidade de mão de obrae a apreciação dos órgãos técnicos da Administração Municipal. Artigo 9o - A empresa aprovada terá tal decisão declarada em Decreto Municipal. Artigo 10 - Todas as Empresas com fim industrial que vierem a se instalar no município de Taguaí a partir da promulgação da presente Lei, serão beneficiadas com a isenção de todos os Impostos e Taxas Municipais por um período de 05(cinco) anos a contar da data do início das atividades. Parágrafo Unico - A instalação de que trata este artigo será declarada por decreto municipal. Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em, 03 de abril BENEDITO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JAIW/ CARIOVALDO CARNIATO ecretário Municipal