| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1996 |
| Date | 1996-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação de terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 862 |
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LEI No 620/96 DE 03 DE ABRIL DE 1996 “" Dispõe sobre alienação de terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal”. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito Municipal de 'Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Alienar em favor da IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTA NO BRASIL DE TAGUAI, uma área de terra de propriedade da municipalidade, localizada à Avenida Apóstolo Bérgamo, esquina com o prolongamento da Rua B. Parágrafo Unico - A referida área possui aproximadamente 1.175 m2 (hum mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), medindo 25,00 metros de frente para a Avenida Apóstolo Bérgamo, por 47,00 metros na lateral confrontando com o prolongamento da Rua B; confrontando ainda aos fundos com o prolongamento da Rua Fernando Gobbo e do lado esquerdo com as Casas do Projeto Habitação Popular de Taguaí. Artigo 2o - O valor para a venda do terreno citado no artigo anterior será de R$ 7.050,00(sete mil e cinquenta reais), conforme avaliação feita por comissão designada para o referido fim. Artigo 30 - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a assinar toda e quaisquer documentação visando a concretização da referida venda, inclusive para lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda, quando da regularização de área. Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em, 03 de abril de 1996. BENEDITO Preféito Múnicipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Taguaí, na data supra. JÁATR CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal =