| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 1996 |
| Date | 1996-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE CONVÊNIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
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LEI No 626/96 DE 19 DE JUNHO DE 1996 “DISPOE SOBRE CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE CONVENIO, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO". ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programa ligado à Agricultura. Artigo 20 - Para cumprimento do disposto no artigo lo, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento. Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em, 19 de junho de 1996. Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Taguaí, na data supra. se a CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal