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norma nº 628/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 1996
Date 1996-11-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí, para o exercício de 1997.
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LEI No 628/96 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996.
“Estima a receita e fixa a despesa do município
de Taguaí, para o exercicio de 1997 ."
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito do
município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo - O Orçamento geral do município
de Taguaí, para o exercício de 1997 estima a Receita
e fixa a Despesa em R$3.200.000,00(Treis milhões e
duzentos mil reais), discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Artigo 20 - A receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de
receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes
dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte
desdobramento:
1 —- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 2.853.000,00
Receita Tributária 166.000,00
Receita Patrimonial 41.000,00
Receita de Serviços 4.000,00
Transf.Correntes 2.588.000,00
Outras Rec. Correntes 54.000,00
Receitas de Capital 347.000,00
Alienação de Bens 300.000,00
Transf. de Capital 44.000,00
Outras Rec. Capital 3.000,00
TOTAL -—-—-- 3.200.000,00
Artigo 30 - A Despesa da Administração direta
será realizada segundo a discriminação dos quadros
“Programas de Trabalho” e "Natureza da Despesa”,
integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte
desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 -Legislativa 70.000,00
03 -Administração e Planejamento 695.000,00
04 -agricultura 58.000,00
08 -Educação Cultura 816.000,00
10 -Habitação e Urbanismo 557.000,00
13 -Saúde e Saneamento 448.000,00
15 -Assistência e Previdência 121.000,00
16 -Transporte 435.000,00
TOTAL ---— 3.200.000,00
2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. PODER LEGISLATIVO
1.1 - Câmara Municipal 70.000,00
2. PODER EXECUTIVO
2.1 -Gabinete do pref. Dep. 537.000,00
2.2 -Serv. Mun. Finanças 263.000,00
2.3 -Serv. Mun. Educ.Cult. 816.000,00
2.4 -Serv. Urbanos 557.000,00
2.5 -Serv. Mun. Saúde 448.000,00
2.6 -SERM 435.000,00
2.7 -Serv. Munic. Agricultura 58.000,00
2.8 -Serv. Munic. Ass. Social 16.000,00
TOTAL ----- 3.200.000,00
Artigo 40 - O Orçamento de Seguridade Social
do município, abrangendo todas as entidades da
administração direta, seus órgãos e fundos estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 693.000,00(Seiscentos
e noventa e treis mil reais), assim discriminadas:
01 - Saúde 435.000,00
02 - Previdência 137.000,00
03 - Assistência Social 121.000,00
TOTAL ----- 693.000,00
Artigo 5o - O Poder Executivo fica autorizado
a:
a) realizar operações de crédito por antecipação
da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da
receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 100% (cem por cento) do orçamento da
despesa, nos termos do artigo 7o. da Lei 4320/64;
Artigo 6o - Esta Lei entrará em vigor em lo
de janeiro de 1997, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em, 06 de novembro de 1996.
ENG. BENEDITO RIVALDO DALCIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria
Municipal de Taguaí, na data supra.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO
ecretário Municipal

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