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norma nº 629/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 1996
Date 1996-11-06
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções e/ou contribuições para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 1997 e dá outras providências.
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LEI No 629/96 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996.
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito
Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei:-
Faz saber que a Comâra Municipal de Taguaí aprova
e ele sanciona a seguinte lei:-
Artigo lo - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder, no exercício de 1997, os seguintes
auxílios, subvenções e/ou contribuições.
CODIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR
LOCAL GERAL
É Poder Executivo
2.3 Serviço Municipal de Educação
3231 Subvenções Sociais
I - Recanto Infantil
Sta Rita de Cássia 18.000,00
II - Associação de Pai e Amigos Excep.
Fartura 6.000,00
2.5 Serviço Municipal de Saúde
Sta Casa de Misericórdia de Taguaí 120.000,00
TODALo=—== = meea ses 144.000,00
Artigo 2o- Esta Lei entrará em vigor em 01 de
janeiro de 1997.
Artigo 3o- Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em, 06 de novembro de 1996.
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN
Prefeito, Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Taguaí, na data supra.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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