| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções e/ou contribuições para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 1997 e dá outras providências. |
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LEI No 629/96 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996. Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei:- Faz saber que a Comâra Municipal de Taguaí aprova e ele sanciona a seguinte lei:- Artigo lo - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1997, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições. CODIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR LOCAL GERAL É Poder Executivo 2.3 Serviço Municipal de Educação 3231 Subvenções Sociais I - Recanto Infantil Sta Rita de Cássia 18.000,00 II - Associação de Pai e Amigos Excep. Fartura 6.000,00 2.5 Serviço Municipal de Saúde Sta Casa de Misericórdia de Taguaí 120.000,00 TODALo=—== = meea ses 144.000,00 Artigo 2o- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1997. Artigo 3o- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em, 06 de novembro de 1996. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN Prefeito, Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Taguaí, na data supra. JAIR CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal