| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1996 |
| Date | 1996-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Saúde. |
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LEI No 630/96 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Saúde, visando assegurar o atendimento à População do Munícipio de Taguaí, mediante o estabelecimento de cooperação para o planejamento e desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde e saneamento. Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em, 20 de novembro de 1996. ENG. BENEDITO RIVALDO DALCIN Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Taguaí, na da supra. IR CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal