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norma nº 630/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 1996
Date 1996-11-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Saúde.
native_id872

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texto integral #

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LEI No 630/96 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN,
Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo lo- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do
estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da
Saúde, visando assegurar o atendimento à População do
Munícipio de Taguaí, mediante o estabelecimento de
cooperação para o planejamento e desenvolvimento conjunto
de programações básicas de saúde e saneamento.
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 30 - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em, 20 de novembro de 1996.
ENG. BENEDITO RIVALDO DALCIN
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Taguaí, na da supra.
IR CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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