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norma nº 632/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 1996
Date 1996-12-04
EmentaDá Nova Delimitação ao Perímetro Urbano de Taguaí.
native_id874

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LEI No 632/96 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996
“Dá Nova Delimitação ao Perímetro Urbano de Taguaí".
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAGUAI, ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo - Fica delimitado o NOVO PERIMETRO
URBANO da cidade de Taguaí, sendo que a delimitação parte
do PONTO No I do mapa anexo, que é o ponto de encontro da
Rua E com a Rodovia SP 249; em linha reta segue pela Rua
E até atingir o PONTO No II(encontro da Rua E com a Rua
José Gobbo); deflete a direita pela Rua José Gobbo na
extensão de uma quadra até atingir o PONTO No III
(encontro da Rua José Gobbo com a Rua D); Deflete a
esquerda seguindo pela Rua D até atingir o PONTO No IV
(encontro da Rua D com a Rua José Inácio Ribeiro); deflete
a direita seguindo pela Rua José Inácio Ribeiro até
atingir o PONTO No V (encontro da Rua José Inácio Ribeiro
com a rua A); deflete a esquerda pela Rua A na extensão de
uma quadra até atingir o PONTO No VI (encontro da Rua A
com a rua projetada paralela a Rua José Inácio Ribeiro);
deflete a direita seguindo pela Rua Projetada numa
extensão de duas quadras até atingir o PONTO No
VII(encontro da Rua projetada paralela a Rua José Inácio
Ribeiro com a Rua Jentil da Silva); deflete a esquerda
pela Rua Jentil da Silva até atingir o PONTO No
VIII(encontro da Rua Jentil da Silva com a Estrada Vicinal
Antonio Soldera); deflete a direita pela Estrada Vicinal
Antonio Soldera até atingor o PONTO IX (encontro da
estrada Vicinal Antonio Soldera com a Rua Projetada
paralela à Rua Emílio Garbeloti); deflete a esquerda pela
Rua Projetada até atingir o PONTO No X (encontro da Rua
Projetada paralela a Rua Emílio Garbeloti com a Rua
Monsenhor José Trombi); deflete a direita pela Rua
Monsenhor José Trombi na extensão de uma quadra até
atingir o PONTO No XI (encontro da Rua MOnsenhor JOsé
Trombi com a Rua Emílio Garbeloti); deflete a esquerda
pela Rua Emílio Garbeloti numa extensão de duas quadras
até atingir o PONTO No XII (encontro da Rua Emílio
Garbeloti com a 2a Rua Porjetada paralela a Rua Monsenhor
José Trombi); deflete a direita pela Rua Projetada numa
extensão de três quadras até atingir o PONTO No
XIII(encontro da Ra Projetada com a Rua José Gobbo);
deflete novamente a direita seguindo pela Rua José Gobbo
numa extensão de uma quadra até atingir o PONTO No
XIV(encontro da Rua José Gobbo com a ia Rua Projetada
paralela a Rua MOnsenhor José Trombi); deflete a esquerda
seguindo pela Rua Projetada até atingir o PONTO No XV
(encontro da Rua Projetada com a Rua Archangelo Gabriel);
deflete novamente a esquerda seguindo pela Rua Archangelo
Gabriel e Avenida do Cemitério, fazendo o contorno pelo
Muro do Cemitério e voltando pelo outro lado da Avenida,
sentido Cemitério/cidade, até atingir o PONTO No XVI
(encontro da Rua Archangelo Gabriel com a Rua Projetada
paralela a Rua MOnsenhor José Trombi); efetua-se nova
LEI No 633/96 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996.
“Concede reajuste salarial aos servidores do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí".
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAI, ESTADO DE SAO PAULO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei no.
542/92 de 18 de novembro de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL DE TAGUAI aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial de 10,35%
(dez, trinta e cinco por cento), a partir de lo. de
dezembro de 1996, a todos os servidores do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, inclusive os
inativos.
Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o artigo
anterior será sobre os vencimentos de junho de 1996,
autorizado pela Lei Municipal no. 625/96 de 05/06/96.
Artigo 30. - Fica ainda aprovada a tabela de vencimentos e
referências, parte integrante da presente Lei, tabela esta
constante do anexo IV da Lei Municipal no. 542/92 de
18/11/92.
Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lo de
dezembro de 1996.
Artigo 5o. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em, 05 de dezembro de 1996.
RIVALDO DALCIN
ENG. BENEDITO
Prefeito
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de taguaí,
na data supra.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO
rio Municipal
Rodovia Sp. 249 sentido Taguaí Taquarituba até atingir o
PONTO No I onde teve início a presente descrição.
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 30 - Revogam-se as disposicões em
contrário, especialmente as leis nos 388/85 de 06/08/85 e
459/89 de 21/06/89.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em, 04 de dezembro de 1996.
ENG. BENEDITO
Prefeito
RIVALDO DALCIN
icipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Taguaí, na data, supra.
CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS E REFERENCIAS
DEZEMBRO DE 1996
REFERENCIA VENC.
01 224,00
02 276,00
os 319,00
04 346,00
05 379,00
06 398,00
07 456,00
08 526,00
09 614,00
10 668,00
11 738,00
12 753,00
13 836,00
14 974,00
15 1.116,00

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