| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1996 |
| Date | 1996-12-04 |
| Ementa | Dá Nova Delimitação ao Perímetro Urbano de Taguaí. |
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LEI No 632/96 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996 “Dá Nova Delimitação ao Perímetro Urbano de Taguaí". ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAI, ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo - Fica delimitado o NOVO PERIMETRO URBANO da cidade de Taguaí, sendo que a delimitação parte do PONTO No I do mapa anexo, que é o ponto de encontro da Rua E com a Rodovia SP 249; em linha reta segue pela Rua E até atingir o PONTO No II(encontro da Rua E com a Rua José Gobbo); deflete a direita pela Rua José Gobbo na extensão de uma quadra até atingir o PONTO No III (encontro da Rua José Gobbo com a Rua D); Deflete a esquerda seguindo pela Rua D até atingir o PONTO No IV (encontro da Rua D com a Rua José Inácio Ribeiro); deflete a direita seguindo pela Rua José Inácio Ribeiro até atingir o PONTO No V (encontro da Rua José Inácio Ribeiro com a rua A); deflete a esquerda pela Rua A na extensão de uma quadra até atingir o PONTO No VI (encontro da Rua A com a rua projetada paralela a Rua José Inácio Ribeiro); deflete a direita seguindo pela Rua Projetada numa extensão de duas quadras até atingir o PONTO No VII(encontro da Rua projetada paralela a Rua José Inácio Ribeiro com a Rua Jentil da Silva); deflete a esquerda pela Rua Jentil da Silva até atingir o PONTO No VIII(encontro da Rua Jentil da Silva com a Estrada Vicinal Antonio Soldera); deflete a direita pela Estrada Vicinal Antonio Soldera até atingor o PONTO IX (encontro da estrada Vicinal Antonio Soldera com a Rua Projetada paralela à Rua Emílio Garbeloti); deflete a esquerda pela Rua Projetada até atingir o PONTO No X (encontro da Rua Projetada paralela a Rua Emílio Garbeloti com a Rua Monsenhor José Trombi); deflete a direita pela Rua Monsenhor José Trombi na extensão de uma quadra até atingir o PONTO No XI (encontro da Rua MOnsenhor JOsé Trombi com a Rua Emílio Garbeloti); deflete a esquerda pela Rua Emílio Garbeloti numa extensão de duas quadras até atingir o PONTO No XII (encontro da Rua Emílio Garbeloti com a 2a Rua Porjetada paralela a Rua Monsenhor José Trombi); deflete a direita pela Rua Projetada numa extensão de três quadras até atingir o PONTO No XIII(encontro da Ra Projetada com a Rua José Gobbo); deflete novamente a direita seguindo pela Rua José Gobbo numa extensão de uma quadra até atingir o PONTO No XIV(encontro da Rua José Gobbo com a ia Rua Projetada paralela a Rua MOnsenhor José Trombi); deflete a esquerda seguindo pela Rua Projetada até atingir o PONTO No XV (encontro da Rua Projetada com a Rua Archangelo Gabriel); deflete novamente a esquerda seguindo pela Rua Archangelo Gabriel e Avenida do Cemitério, fazendo o contorno pelo Muro do Cemitério e voltando pelo outro lado da Avenida, sentido Cemitério/cidade, até atingir o PONTO No XVI (encontro da Rua Archangelo Gabriel com a Rua Projetada paralela a Rua MOnsenhor José Trombi); efetua-se nova LEI No 633/96 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996. “Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí". ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAI, ESTADO DE SAO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de novembro de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial de 10,35% (dez, trinta e cinco por cento), a partir de lo. de dezembro de 1996, a todos os servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, inclusive os inativos. Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o artigo anterior será sobre os vencimentos de junho de 1996, autorizado pela Lei Municipal no. 625/96 de 05/06/96. Artigo 30. - Fica ainda aprovada a tabela de vencimentos e referências, parte integrante da presente Lei, tabela esta constante do anexo IV da Lei Municipal no. 542/92 de 18/11/92. Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lo de dezembro de 1996. Artigo 5o. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em, 05 de dezembro de 1996. RIVALDO DALCIN ENG. BENEDITO Prefeito Publicada e registrada na Secretaria Municipal de taguaí, na data supra. JAIR CARIOVALDO CARNIATO rio Municipal Rodovia Sp. 249 sentido Taguaí Taquarituba até atingir o PONTO No I onde teve início a presente descrição. Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 30 - Revogam-se as disposicões em contrário, especialmente as leis nos 388/85 de 06/08/85 e 459/89 de 21/06/89. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em, 04 de dezembro de 1996. ENG. BENEDITO Prefeito RIVALDO DALCIN icipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Taguaí, na data, supra. CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal TABELA DE VENCIMENTOS E REFERENCIAS DEZEMBRO DE 1996 REFERENCIA VENC. 01 224,00 02 276,00 os 319,00 04 346,00 05 379,00 06 398,00 07 456,00 08 526,00 09 614,00 10 668,00 11 738,00 12 753,00 13 836,00 14 974,00 15 1.116,00