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norma nº 633/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 1996
Date 1996-12-05
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal De Taguaí.
native_id875

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LEI No 633/96 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996.
“Concede reajuste salarial aos servidores do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí".
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAI, ESTADO DE SAO PAULO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei no.
542/92 de 18 de novembro de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL DE TAGUAI aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial de 10,35%
(dez, trinta e cinco por cento), a partir de lo. de
dezembro de 1996, a todos os servidores do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, inclusive os
inativos.
Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o artigo
anterior será sobre os vencimentos de junho de 1996,
autorizado pela Lei Municipal no. 625/96 de 05/06/96.
Artigo 30. - Fica ainda aprovada a tabela de vencimentos e
referências, parte integrante da presente Lei, tabela esta
constante do anexo IV da Lei Municipal no. 542/92 de
18/11/92.
Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lo de
dezembro de 1996.
Artigo 5o. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em, 05 de dezembro de 1996.
RIVALDO DALCIN
ENG. BENEDITO
Prefeito
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de taguaí,
na data supra.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO
rio Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS E REFERENCIAS
DEZEMBRO DE 1996
REFERENCIA VENC.
01 224,00
02 276,00
os 319,00
04 346,00
05 379,00
06 398,00
07 456,00
08 526,00
09 614,00
10 668,00
11 738,00
12 753,00
13 836,00
14 974,00
15 1.116,00

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