| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a aquisição de um terreno urbano com área de 270 m². |
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LEI No 604/95 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a aquisição de um terreno urbano com àrea de 270 m2. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito Municipal de Taguai, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Tagual, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, consoante com o artigo 102 da Lei Orgânica do Municipio de Tagual, um terreno urbano de propriedade do Senhor Arlindo Soldera, medindo 18,00 metros de frente por 15,00 metros da frente aos fundos, num total de 270 metros quadrados (duzentos e setenta metros quadrados), terreno este localizado na Rua Archangelo Gabriel, confrontando do lado direito com a Rua Projetada nol, do lado esquerdo com terreno de Pedro Custódio da Silva, aos fundos com terreno de José Ribeiro e frente pela citada rua Archangelo Gabriel. artigo 20- O terreno mencionado no artigo anterior destinará para construção de um Velório Municipal. Artigo 3o0- Para pagamento do terreno mencionado no artigo lo desta Lei, serã desembolsado a favor do Senhor Arlindo Soldera a importância total de R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais), correspondente ao valor total do terreno. Artigo 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotação própria, já devidamente autorizada pela Lei Orçamentária no 602/94 de 17/11/94. Artigo 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 60 - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 22 de fevergigo de 1995. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai, na data supra. R CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal