br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 604/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 1995
Date 1995-02-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a aquisição de um terreno urbano com área de 270 m².
native_id877

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LEI No 604/95 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
a aquisição de um terreno urbano com àrea de 270 m2.
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN,
Prefeito Municipal de Taguai, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que a Lei lhe confere, faz saber
que a Câmara Municipal de Tagual, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir, consoante com o artigo
102 da Lei Orgânica do Municipio de Tagual, um terreno
urbano de propriedade do Senhor Arlindo Soldera,
medindo 18,00 metros de frente por 15,00 metros da
frente aos fundos, num total de 270 metros quadrados
(duzentos e setenta metros quadrados), terreno este
localizado na Rua Archangelo Gabriel, confrontando do
lado direito com a Rua Projetada nol, do lado esquerdo
com terreno de Pedro Custódio da Silva, aos fundos com
terreno de José Ribeiro e frente pela citada rua
Archangelo Gabriel.
artigo 20- O terreno mencionado no
artigo anterior destinará para construção de um Velório
Municipal.
Artigo 3o0- Para pagamento do terreno
mencionado no artigo lo desta Lei, serã desembolsado a
favor do Senhor Arlindo Soldera a importância total de
R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais),
correspondente ao valor total do terreno.
Artigo 40 - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão a conta de dotação
própria, já devidamente autorizada pela Lei
Orçamentária no 602/94 de 17/11/94.
Artigo 5o - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 60 - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 22 de fevergigo de 1995.
Publicada e registrada na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Taguai, na data supra.
R CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

open original →