br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 605/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 1995
Date 1995-03-08
EmentaDá nova redação ao artigo 5º da Lei 453/89 de 20 de Janeiro de 1989.
native_id878

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LEI No 605/95 DE 08 DE MARÇO DE 1995
Dà nova redação ao artigo 5o da Lei no 453/89
de 20 de janeiro de 1989.
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito
Municipal de Tagual, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais; e considerando a alteração da
Constituição Federal, atravês da Emenda Constitucional no
3/1993;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguai
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo-O0 artigo So da Lei Municipal no
453/89 de 20 de janeiro de 1989, que instituiu o IMPOSTO
SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5So - A aliquota do Imposto incidente
sobre a Base de cálculo é de 1,5 % (um e meio por cento).
Artigo 2o0-Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lo
de janeiro de 1995.
Artigo 30-Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 08 de março de 1995.
ENG. BENEDITO
Prefeito
Publicada e registrada na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Taguai, na data supra.
JAI MZ IOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

open original →