| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1995 |
| Date | 1995-03-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 5º da Lei 453/89 de 20 de Janeiro de 1989. |
| native_id | 878 |
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LEI No 605/95 DE 08 DE MARÇO DE 1995 Dà nova redação ao artigo 5o da Lei no 453/89 de 20 de janeiro de 1989. Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito Municipal de Tagual, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e considerando a alteração da Constituição Federal, atravês da Emenda Constitucional no 3/1993; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguai aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo-O0 artigo So da Lei Municipal no 453/89 de 20 de janeiro de 1989, que instituiu o IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTIVEIS LIQUIDOS E GASOSOS, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5So - A aliquota do Imposto incidente sobre a Base de cálculo é de 1,5 % (um e meio por cento). Artigo 2o0-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lo de janeiro de 1995. Artigo 30-Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 08 de março de 1995. ENG. BENEDITO Prefeito Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai, na data supra. JAI MZ IOVALDO CARNIATO Secretário Municipal