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norma nº 606/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 1995
Date 1995-05-03
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 1996 e dá outras providências.
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LEI No. (606/95 DE 03 DE MAIO DE 1995.
Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária anual de 1996
e dá outras providências.
O Prefeito do Municipio de Taguai,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lo - Em conformidade com o artigo 165,
parágrafo 20. da Constituição Federal, esta lei fixa as
diretrizes orçamentárias para e exercicio de 1996.
Artigo 20 - A elaboração da proposta orçamentária
para o exercicio de 1996, abrangerá os poderes
Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da
administração direta, assim como a execução
orçamentária obedecerá as diretrizes aqui
estabelecidas.
Artigo 3Jo - O projeto orçamentário anual serâã
elaborado em observância as diretrizes fixadas nesta
lei, ao artigo 165, parágrafos 5o-60-7o e 80 da
Constituição Federal e a Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964.
Parâgrafo Único - A Lei orçamentária anual
compreenderáà:
I - O Orçamento Fiscal;
II- O Orçamento da seguridade social
Artigo 4o - A proposta orçamentária para 1996
constarã as metas e prioridades da administração
municipal, estabelecidas no Anexo I que integra esta
Lei.
Artigo So - O Poder Legislativo encaminhará ao
Poder Executivo sua proposta Orçamentária para 1996,
observadas as determinações contidas nesta Lei, até o
último dia útil do mês de julho de 1995.
Parágrafo lo - O Setor central de planejamento do
municipio ajustarã, quando necessário, a proposta
orçamentária da Câmara de Vereadores, tendo por base a
participação percentual da despesa legislativa na
receita corrente municipal verificada no exercicio
anterior.
Parâgrafo 2o - A participação percentual de que
trata o parágrafo anterior aplicar-se-a ao montante da
receita Prevista na forma do Artigo 60 , redundando no
orçamento especifico da Câmara Municipal.
Artigo 60 - Os valores da receita e da despesa
orçados com base na arrecadação de 1995,
considerando-se as alterações na Legislação Tributária,
a expansão ou diminuição dos serviços públicos e a taxa
inflacionária.
Artigo 70 - A proposta orçamentária que o Poder
Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá as
seguintes diretrizes:
I- as obras em execução terão prioridades sobre
novos projetos, não podendo ser paralizadas sem
autorização Legislativa;
II- as despesas com o pagamento de divida pública,
salários e encargos sociais terão prioridades sobre
as ações de expansão dos serviços públicos;
III- A previsão para operações de crédito constará
da proposta orçamentária somente quando já estiver
autorizada pelo Legislativo, através da Lei especifica.
Artigo 80 - A concessão de auxilios e subvenções
dependerá de autorização legislativa através da Lei
Especial.
Artigo 9o - As propostas para consessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para
alteração de estrutura de carreira no corrente
exercicio deverão apresentar as justificativas e os
critérios já utilizados, bem como comprovar a
existência de recursos orçamentário suficientes paras
atender as projeções de despesas de pessoal aos
acrescimos dela decorrentes.
Artigo 10 - As admissões de pessoal, a qualquer
titulo, no exercicio de 1996 ficam limitadas as funções
e empregos públicos vagos.
Artigo 11 - Excetam-se dos limites constantes do
artigo lo. desta Lei a criação de cargo e as admissões
para atender as metas da expansão e melhoria da
qualidade dos serviços públicos.
Artigo 12 - As despesas de pessoal ativo e inativo
da Administração Direta não poderão exceder os limites
previstos no artigo 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
artigo 13 - Poderão ser propostos à Câmara
Municipal no corrente exercicio, projetos de Lei sobre
alterações de legislação tributária, especialmente
sobre instituicões, aumento e redução de tributos;
concessão de isenções, anistias e remissões de créditos
tributários; e outras materias pertinentes, em função
da politica fiscal do Municipio, bem como da devida
aplicação dos principios constitucionais tributários.
Parágrafo Unico - A concessão ou aplicação de
isenções anistias, remissões e beneficios de natureza
tributária, somente poderá ser aprovada caso indique
estimativa de renúncia de receita e respectivas
despesas a serem anuladas.
Artigo 14 - É vedada a inclusão na lei
orçamentâria, bem como em suas alterações, de qualquer
recurso do Municipio para a carteira de previdência de
vereadores e prefeito do Estado de São Paulo.
Artigo 15 - As prioridades estabelecidas no anexo
I a presente Lei poderão ser ajustadas na proposta
orçamentária, desde que plenamente justificada na
mensagem de encaminhamento do projeto de Lei do
Orçamento Anual.
Parágrafo Único - Os programas estabelecidos no
Anexo I terão prioridades sobre os ajustes verificados
na Lei Orçamentária.
Artigo 16 - No orçamento de seguridade social, a
despesa será desdobrada na forma do Anexo II da Lei
Federal no. 4320/64 que integra a Lei Orçamentária
Anual.
Artigo 17 - O Prefeito enviará até o dia 30 de
setembro de 95 projeto de Lei do orçamento anual à
Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão
legislativa, devolvendo-o a seguir para a sanção.
Artigo 18 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 03 de maio d Re
ENG. BENEDINO RIVALDO DALCIN
Prefeito Muhicipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Tagual na data supra.
JAFR CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO - 1 - PROJETO LEI
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
No. de Ordem PROGRAMA e OBJETIVOS
01 01 - PROCESSO LEGISLATIVO
E - Aquisição de equipamentos e material
permanente.
- Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para
melhorar as condições de trabalho no Legislativo.
02 07 - ADMINISTRAÇÃO
7.1 - Reforma, ampliação e/ou construção do Paço
Municipal.
- Instalar adequadamente os vários setores de
administração, dando-lhes melhores condições de
trabalho.
Tuez - Aquisição de equipamentos e material
permanente e veiculo.
- Equipar as várias unidades administrativas com
móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais
eficientes.
7.3 - Complementação da implantação do sistema
computadorizado municipal.
- Melhorar o serviço de controle financeiro,
agilizando as informações e assegurar maior grau de
confiança nos dados.
7.4 - Elaboracão de Plano Diretor.
- Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e
ordenar o plano desenvolvimento das funções sociais da
cidade nos termos do artigo 182 da Constituição
Federal.
7.5 - Reestruturação Administrativa.
- Dotar a Prefeitura de nova organização, mais
moderna e eficiente, na prestação de serviços
administrativos e à coletividade.
7.6 - Amortização da Divida Pública.
- Pagamento dos precatórios judiciais, de acôrdo
com o disposto nos artigos 100, da Constituição Federal
e 33, das Disposições Constitucionais Transitórias.
7.7 - Construção do recinto p/ exposições e
recreações.
- Para divulgação e remoção de eventos.
03 15 PRODUÇÃO ANIMAL
15.1 - Incremento a Inseminação Artificial
- Melhorar o rebanho bovino
04 16 ABASTECIMENTO
16.1 - Aquisição de equipamentos
- Conservação do solo, Construção de açudes,
curvas de nivel, bacias e drenagem do solo.
16.2 - Incentivo à formação de cooperativas e
microempresas.
- Dar aos produtores agropecuários do municipio,
condições de beneficiar seus produtos,
possibilitando-lhes melhores condições de venda.
16.3 - Armazenamento e silagem
- Implantação do Armazem Comunitário.
05 30 - SEGURANÇA PÚBLICA
30.1 - Instituição da guarda municipal.
- Proteger o patrimonio público e auxiliar a
policia no patrulhamento noturno.
30.2 - Instituição de zonas de estabelecimentos.
- Disciplinar o tráfego de velculos na zona
central da cidade para descongestionar o transito.
06 41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE ZERO A SEIS ANOS
41.1 - Restauração e construção de prédios
escolares.
- Oferecer assistência médica alimentar e
educacional a criança de quatro a seis anos.
41.2 - Construção de creches.
- Oferecer assistencia médica, alimentar e
educacional a criança de zero a quatro anos.
07 42 - ENSINO FUNDAMENTAL
42.1 - Restauração e construção de prédios
escolares.
- Dar condições de ensino as crianças em idade
escolar.
42.2 - Construção da Cozinha Piloto.
- Oferecer alimentação satisfatória e de boa
qualidade a todos os alunos da rede escolar.
08 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
46.1 Construção e reforma de ginásio.
- DOtar o municipio de um centro esportivo para
atender as necessidades ao desenvolvimento fisico e
social da juventude.
46.2 - Obras de Esportes e Recreação.
- Amparo ao desporto amador, através da realização
de novas obras, e/ou reformas, ampliações e
restaurações.
46.3 - Construção de parque recreativo
- Oferecer à população condições de lazer e
recreação.
46.4 - Aquisição de equipamento e material
Permanente.
- Dotar praças esportivas e centro de lazer, de
equipamentos e material permanente necessários a prâtica de
esportes.
09 47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
47.1 - Aquisição de veiculos para transporte de alunos.
- Transportar para a zona urbana, criancas em idade
escolar residentes em regiões sem escolas e para frequência
ao ensino médio e superior de cidades vizinhas.
47.2 - Assistência a Educandos.
- Dar as crianças do ensino, tratamento médico,
odontológico, inclusive aquisição de Óculos para as
necessidades, alimentação, vestuário e assistência social.
47.3 - Transporte de Alunos.
- Proporcionar à população escolar meios de transporte
para frequência às aulas e outras atividades curriculares.
10 49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
49.1 - Implantação de uma classe para
excepcionais.
- Dar aos excepcionais assistência educacional de
acôrdo com sua possibilidade e aptidão.
49.2 - Aquisição de equipamentos e Material
Permanente.
- Dotar a sala de equipamentos necessários ao seu
funcionamento.
11 51 - ENERGIA ELETRICA
51.1 - Extenção de rede elétrica no perimetro
urbano.
- Iluminar ruas e dotar as residências de energia
elétrica.
12 57 - HABITAÇÃO
57.1 - Construção de casas populares.
-. Diminuir o déficit residencial, construindo
casas para moradia da população de baixa renda.
57.2 - Aquisição e Urbanização de áreas para
construção de casas populares.
- Dotar terrenos urbanos de infra-estrutura para
construção de casas populares.
13 58 - URBANISMO
58.1 - Pavimentação de vias urbanas e implantação
de guias, sargetas e galerias pluviais.
- Melhorar as condições das vias urbanas em locais
densamente povoados.
14 60 - SERVIÇOS DE UTILIDADES PÚBLICAS
60.1 - Aquisição de equipamentos.
- Ampliar a coleta de lixo domiciliar na sede do
Municipio.
60.2 - Ampliação do Cemitério e implantação de
guias e sargetas.
- Urbanizar o cemitério e oferecer melhores
condições de atendimento.
60.3 - Construção, Restauração e Reforma de
praças, parques e jardins.
- Oferecer melhores condições de lazer aos
habitantes do Municipio.
60.4 - Construção do velório Municipal.
- Melhorar os serviços Funerários.
15 62 - INDUSTRIA
62.1 - Aquisição de terreno para distrito
Industrial.
- Oferecer incentivos as pessoas que quiserem
instalar com industria no municipio.
16 75 - SAÚDE
75.1 - Restauração, adaptação e construção de
Unidades Sanitárias.
- Oferecer adequada assistência médica de
emergência à população carente.
13.2 - Aquisição de veiculo, equipamento e
material permanente.
- Equipar as unidades sanitárias com móveis,
ambulância e equipamento de trabalho, tornando-os mais
eficientes.
75.3 - Auxilio para despesa de Capital.
- Transferir numerários para obras e equipamentos
para Santa Casa de Misericordia de Taguai.
17 81 - ASSISTÊNCIA
81.1 - Construção do terminal para trabalhador
rural.
- Assistir ao trabalhador rural através da
implantação da obra.
81.2 - Construção do Centro de Convivência do
idoso.
- Dar amparo e proteção a velhice.
18 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
88.1 - Construção e restauração de obras de arte e
rodovias.
- Melhorar as condições de tráfego nas estradas
vicinais que liga a sede aos bairros rurais.
88.2 - Aquisição de equipamento rodoviário.
- Completar a frota de máquinas e renovar a frota
de caminhões que em parte estã obsoleta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 03 DE MAIO DE 1995.
ENG. BENEDITO ADÓRIVALDO DALCIN
Prefeito Muhicipal

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