| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1995 |
| Date | 1995-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 1996 e dá outras providências. |
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LEI No. (606/95 DE 03 DE MAIO DE 1995. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária anual de 1996 e dá outras providências. O Prefeito do Municipio de Taguai, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo lo - Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 20. da Constituição Federal, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias para e exercicio de 1996. Artigo 20 - A elaboração da proposta orçamentária para o exercicio de 1996, abrangerá os poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Artigo 3Jo - O projeto orçamentário anual serâã elaborado em observância as diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 165, parágrafos 5o-60-7o e 80 da Constituição Federal e a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Parâgrafo Único - A Lei orçamentária anual compreenderáà: I - O Orçamento Fiscal; II- O Orçamento da seguridade social Artigo 4o - A proposta orçamentária para 1996 constarã as metas e prioridades da administração municipal, estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei. Artigo So - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta Orçamentária para 1996, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o último dia útil do mês de julho de 1995. Parágrafo lo - O Setor central de planejamento do municipio ajustarã, quando necessário, a proposta orçamentária da Câmara de Vereadores, tendo por base a participação percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercicio anterior. Parâgrafo 2o - A participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-a ao montante da receita Prevista na forma do Artigo 60 , redundando no orçamento especifico da Câmara Municipal. Artigo 60 - Os valores da receita e da despesa orçados com base na arrecadação de 1995, considerando-se as alterações na Legislação Tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e a taxa inflacionária. Artigo 70 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes: I- as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser paralizadas sem autorização Legislativa; II- as despesas com o pagamento de divida pública, salários e encargos sociais terão prioridades sobre as ações de expansão dos serviços públicos; III- A previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através da Lei especifica. Artigo 80 - A concessão de auxilios e subvenções dependerá de autorização legislativa através da Lei Especial. Artigo 9o - As propostas para consessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alteração de estrutura de carreira no corrente exercicio deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos orçamentário suficientes paras atender as projeções de despesas de pessoal aos acrescimos dela decorrentes. Artigo 10 - As admissões de pessoal, a qualquer titulo, no exercicio de 1996 ficam limitadas as funções e empregos públicos vagos. Artigo 11 - Excetam-se dos limites constantes do artigo lo. desta Lei a criação de cargo e as admissões para atender as metas da expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos. Artigo 12 - As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração Direta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. artigo 13 - Poderão ser propostos à Câmara Municipal no corrente exercicio, projetos de Lei sobre alterações de legislação tributária, especialmente sobre instituicões, aumento e redução de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras materias pertinentes, em função da politica fiscal do Municipio, bem como da devida aplicação dos principios constitucionais tributários. Parágrafo Unico - A concessão ou aplicação de isenções anistias, remissões e beneficios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia de receita e respectivas despesas a serem anuladas. Artigo 14 - É vedada a inclusão na lei orçamentâria, bem como em suas alterações, de qualquer recurso do Municipio para a carteira de previdência de vereadores e prefeito do Estado de São Paulo. Artigo 15 - As prioridades estabelecidas no anexo I a presente Lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificada na mensagem de encaminhamento do projeto de Lei do Orçamento Anual. Parágrafo Único - Os programas estabelecidos no Anexo I terão prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária. Artigo 16 - No orçamento de seguridade social, a despesa será desdobrada na forma do Anexo II da Lei Federal no. 4320/64 que integra a Lei Orçamentária Anual. Artigo 17 - O Prefeito enviará até o dia 30 de setembro de 95 projeto de Lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para a sanção. Artigo 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 03 de maio d Re ENG. BENEDINO RIVALDO DALCIN Prefeito Muhicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tagual na data supra. JAFR CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO - 1 - PROJETO LEI METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1996. No. de Ordem PROGRAMA e OBJETIVOS 01 01 - PROCESSO LEGISLATIVO E - Aquisição de equipamentos e material permanente. - Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para melhorar as condições de trabalho no Legislativo. 02 07 - ADMINISTRAÇÃO 7.1 - Reforma, ampliação e/ou construção do Paço Municipal. - Instalar adequadamente os vários setores de administração, dando-lhes melhores condições de trabalho. Tuez - Aquisição de equipamentos e material permanente e veiculo. - Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes. 7.3 - Complementação da implantação do sistema computadorizado municipal. - Melhorar o serviço de controle financeiro, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados. 7.4 - Elaboracão de Plano Diretor. - Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o plano desenvolvimento das funções sociais da cidade nos termos do artigo 182 da Constituição Federal. 7.5 - Reestruturação Administrativa. - Dotar a Prefeitura de nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos e à coletividade. 7.6 - Amortização da Divida Pública. - Pagamento dos precatórios judiciais, de acôrdo com o disposto nos artigos 100, da Constituição Federal e 33, das Disposições Constitucionais Transitórias. 7.7 - Construção do recinto p/ exposições e recreações. - Para divulgação e remoção de eventos. 03 15 PRODUÇÃO ANIMAL 15.1 - Incremento a Inseminação Artificial - Melhorar o rebanho bovino 04 16 ABASTECIMENTO 16.1 - Aquisição de equipamentos - Conservação do solo, Construção de açudes, curvas de nivel, bacias e drenagem do solo. 16.2 - Incentivo à formação de cooperativas e microempresas. - Dar aos produtores agropecuários do municipio, condições de beneficiar seus produtos, possibilitando-lhes melhores condições de venda. 16.3 - Armazenamento e silagem - Implantação do Armazem Comunitário. 05 30 - SEGURANÇA PÚBLICA 30.1 - Instituição da guarda municipal. - Proteger o patrimonio público e auxiliar a policia no patrulhamento noturno. 30.2 - Instituição de zonas de estabelecimentos. - Disciplinar o tráfego de velculos na zona central da cidade para descongestionar o transito. 06 41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE ZERO A SEIS ANOS 41.1 - Restauração e construção de prédios escolares. - Oferecer assistência médica alimentar e educacional a criança de quatro a seis anos. 41.2 - Construção de creches. - Oferecer assistencia médica, alimentar e educacional a criança de zero a quatro anos. 07 42 - ENSINO FUNDAMENTAL 42.1 - Restauração e construção de prédios escolares. - Dar condições de ensino as crianças em idade escolar. 42.2 - Construção da Cozinha Piloto. - Oferecer alimentação satisfatória e de boa qualidade a todos os alunos da rede escolar. 08 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 46.1 Construção e reforma de ginásio. - DOtar o municipio de um centro esportivo para atender as necessidades ao desenvolvimento fisico e social da juventude. 46.2 - Obras de Esportes e Recreação. - Amparo ao desporto amador, através da realização de novas obras, e/ou reformas, ampliações e restaurações. 46.3 - Construção de parque recreativo - Oferecer à população condições de lazer e recreação. 46.4 - Aquisição de equipamento e material Permanente. - Dotar praças esportivas e centro de lazer, de equipamentos e material permanente necessários a prâtica de esportes. 09 47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS 47.1 - Aquisição de veiculos para transporte de alunos. - Transportar para a zona urbana, criancas em idade escolar residentes em regiões sem escolas e para frequência ao ensino médio e superior de cidades vizinhas. 47.2 - Assistência a Educandos. - Dar as crianças do ensino, tratamento médico, odontológico, inclusive aquisição de Óculos para as necessidades, alimentação, vestuário e assistência social. 47.3 - Transporte de Alunos. - Proporcionar à população escolar meios de transporte para frequência às aulas e outras atividades curriculares. 10 49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 49.1 - Implantação de uma classe para excepcionais. - Dar aos excepcionais assistência educacional de acôrdo com sua possibilidade e aptidão. 49.2 - Aquisição de equipamentos e Material Permanente. - Dotar a sala de equipamentos necessários ao seu funcionamento. 11 51 - ENERGIA ELETRICA 51.1 - Extenção de rede elétrica no perimetro urbano. - Iluminar ruas e dotar as residências de energia elétrica. 12 57 - HABITAÇÃO 57.1 - Construção de casas populares. -. Diminuir o déficit residencial, construindo casas para moradia da população de baixa renda. 57.2 - Aquisição e Urbanização de áreas para construção de casas populares. - Dotar terrenos urbanos de infra-estrutura para construção de casas populares. 13 58 - URBANISMO 58.1 - Pavimentação de vias urbanas e implantação de guias, sargetas e galerias pluviais. - Melhorar as condições das vias urbanas em locais densamente povoados. 14 60 - SERVIÇOS DE UTILIDADES PÚBLICAS 60.1 - Aquisição de equipamentos. - Ampliar a coleta de lixo domiciliar na sede do Municipio. 60.2 - Ampliação do Cemitério e implantação de guias e sargetas. - Urbanizar o cemitério e oferecer melhores condições de atendimento. 60.3 - Construção, Restauração e Reforma de praças, parques e jardins. - Oferecer melhores condições de lazer aos habitantes do Municipio. 60.4 - Construção do velório Municipal. - Melhorar os serviços Funerários. 15 62 - INDUSTRIA 62.1 - Aquisição de terreno para distrito Industrial. - Oferecer incentivos as pessoas que quiserem instalar com industria no municipio. 16 75 - SAÚDE 75.1 - Restauração, adaptação e construção de Unidades Sanitárias. - Oferecer adequada assistência médica de emergência à população carente. 13.2 - Aquisição de veiculo, equipamento e material permanente. - Equipar as unidades sanitárias com móveis, ambulância e equipamento de trabalho, tornando-os mais eficientes. 75.3 - Auxilio para despesa de Capital. - Transferir numerários para obras e equipamentos para Santa Casa de Misericordia de Taguai. 17 81 - ASSISTÊNCIA 81.1 - Construção do terminal para trabalhador rural. - Assistir ao trabalhador rural através da implantação da obra. 81.2 - Construção do Centro de Convivência do idoso. - Dar amparo e proteção a velhice. 18 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 88.1 - Construção e restauração de obras de arte e rodovias. - Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais que liga a sede aos bairros rurais. 88.2 - Aquisição de equipamento rodoviário. - Completar a frota de máquinas e renovar a frota de caminhões que em parte estã obsoleta. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 03 DE MAIO DE 1995. ENG. BENEDITO ADÓRIVALDO DALCIN Prefeito Muhicipal