| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reforço de subvenção ao Recanto Infantil Santa Rita de Cássia durante o exercício de 2022 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1195/2022, 1 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reforço de subvenção ao Recanto Infantil Santa Rita de Cássia durante o exercício de 2022 e dá outras providências”. EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ainda durante o exercício de 2022, reforço de subvenção ao Recanto Infantil Santa Rita de Cássia de Taguaí da ordem de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), conforme Plano de Trabalho integrante da presente Lei. Artigo 2º- Os recursos da subvenção destinam-se a contribuir para o custeio de despesas com pessoal. Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 24 de Novembro de 2022. Secretária Municipal. ias ni 86-9040 SEO ER Euion GA RENTo Hoi dE 6 A E 8890-000