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norma nº 607/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 1995
Date 1995-05-17
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí.
native_id880

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texto integral #

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LEI No 607/95 DE 17 DE MAIO DE 1995.
"Concede reajuste salarial aos
servidores do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Tagual".
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de novembro
de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial
de 10% (dez por cento), a partir de lo. de maio de
1995, a todos os servidores do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Tagual, inclusive os
inativos.
Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o
artigo anterior será sobre os vencimentos de
fevereiro de 1995, autorizado pela Lei Municipal no.
603/95 de 22/02/95.
Artigo 3o. - Fica ainda aprovada a tabela de
vencimentos e referências, parte integrante da
presente Lei, tabela esta constante do anexo IV da
Lei Municipal no. 542/92 de 18/11/92.
Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
to de maio de 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 17 de maio 1995.
RIVALDO DALCIN
Préfeito!'Municipal
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura
Municipal de,Tagual, na data supra.
CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS
MAIO DE 1995
REFERÊNCIA VENC.
01 165,00
02 203,00
03 235,00
04 255,00
05 279,00
06 293,00
07 336,00
os 388,00
09 451,00
10 491,00
11 543,00
12 554,00
13 616,00
14 717,00
15 821,00
ENG. BENEDITO
RIVALDO DALCIN

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