| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1995 |
| Date | 1995-05-17 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí. |
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LEI No 607/95 DE 17 DE MAIO DE 1995. "Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tagual". ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de novembro de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial de 10% (dez por cento), a partir de lo. de maio de 1995, a todos os servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tagual, inclusive os inativos. Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o artigo anterior será sobre os vencimentos de fevereiro de 1995, autorizado pela Lei Municipal no. 603/95 de 22/02/95. Artigo 3o. - Fica ainda aprovada a tabela de vencimentos e referências, parte integrante da presente Lei, tabela esta constante do anexo IV da Lei Municipal no. 542/92 de 18/11/92. Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de to de maio de 1995. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 17 de maio 1995. RIVALDO DALCIN Préfeito!'Municipal Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de,Tagual, na data supra. CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS MAIO DE 1995 REFERÊNCIA VENC. 01 165,00 02 203,00 03 235,00 04 255,00 05 279,00 06 293,00 07 336,00 os 388,00 09 451,00 10 491,00 11 543,00 12 554,00 13 616,00 14 717,00 15 821,00 ENG. BENEDITO RIVALDO DALCIN