| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para construção em Terreno do Governo Estadual. |
| native_id | 881 |
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LEI No 608/95 DE 07 DE JUNHO DE 1995 Dispõe sobre autorização para construção em Terreno do Governo Estadual”. Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito Municipal de Tagual, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Tagual aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a construção de um Prédio, destinado ao funcionamento de uma COZINHA PILOTO, INCLUSIVE COM SALÃO PARA REFEITÓRIO, DEPÓSITO E SANITÁRIO, de conformidade com planta a ser elaborada pela municipalidade, junto ao terreno do Governo do Estado de São Paulo, onde se encontra instalado a EEPSG. "João Gobbo Sobrinho”. Artigo 2o - Para fazer face às despesas decorrentes da construção do Prédio mencionado no artigo anterior, serão utilizados recursos constantes da dotação orçamentária para 1995, ficando ainda o Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementações caso seja necessário. Artigo 30 - Após a construção do referido Prédio, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação ao Governo do Estado de São Paulo, para incorporação em seu Patrimônio. Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . Artigo 5So - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 07 de junho de 1995. DALCIN Publicada e Registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Tagual, na data supra. CARIOVALDO CARNIATO Secretârio Municipal