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norma nº 608/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaDispõe sobre autorização para construção em Terreno do Governo Estadual.
native_id881

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LEI No 608/95 DE 07 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre autorização para construção em Terreno
do Governo Estadual”.
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin,
Prefeito Municipal de Tagual, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Tagual aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo- Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar a construção
de um Prédio, destinado ao funcionamento de uma
COZINHA PILOTO, INCLUSIVE COM SALÃO PARA REFEITÓRIO,
DEPÓSITO E SANITÁRIO, de conformidade com planta a
ser elaborada pela municipalidade, junto ao terreno
do Governo do Estado de São Paulo, onde se encontra
instalado a EEPSG. "João Gobbo Sobrinho”.
Artigo 2o - Para fazer face às despesas
decorrentes da construção do Prédio mencionado no
artigo anterior, serão utilizados recursos constantes
da dotação orçamentária para 1995, ficando ainda o
Executivo Municipal autorizado a efetuar
suplementações caso seja necessário.
Artigo 30 - Após a construção do
referido Prédio, fica o Executivo Municipal
autorizado a efetuar a doação ao Governo do Estado de
São Paulo, para incorporação em seu Patrimônio.
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação .
Artigo 5So - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 07 de junho de 1995.
DALCIN
Publicada e Registrada na secretaria da
Prefeitura Municipal de Tagual, na data supra.
CARIOVALDO CARNIATO
Secretârio Municipal

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